Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito."
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
20/03/2026, 09:52
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:51
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:12
Publicação
23/02/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o ofício recebido às fls. 709-715, devendo a parte exequente requerer o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o ofício recebido às fls. 709-715, devendo a parte exequente requerer o que de direito.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:14
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:39
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:58
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:57
Documento (Ofício)
13/02/2026, 16:57
Desarquivamento
13/02/2026, 16:55
Ato ordinatório
22/12/2025, 02:32
Provisório
15/12/2025, 07:45
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:37
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:14
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:16
Publicação
10/10/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Diante do acórdão de f. 685-690, transitado em julgado à f. 693, que deu provimento ao recurso do exequente para o fim de cassar a sentença que havia decretado a extinção do feito pela ocorrência da prescrição intercorrente, em termos de prosseguimento, para fins de análise do pedido de penhora de cotas sociais formulado à f. 696, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como, dos contratos sociais e certidões da Jucems das empresas que se pretende a penhora, sob pena de indeferimento do pedido. Com relação ao pedido de suspensão da CNH da executada (f. 698), o seu indeferimento é medida que se impõe. Isso porque, embora o art. 139, IV, do CPC autorize a adoção de medidas coercitivas atípicas, estas devem observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e dignidade da pessoa humana (art. 8º do CPC e art. 1º, III, da CF/88), o que não se verifica no caso concreto. Além disso, a medida postulada não se revela, ao menos neste momento, útil ou eficaz à satisfação do crédito exequendo. Ademais, a medida pretendida carece de respaldo fático, não havendo nos autos qualquer comprovação de que a executada possua ou utilize veículos automotores, tampouco de que ostente padrão de vida incompatível com a alegada inadimplência, ônus que competia à parte exequente (art. 373, I, do CPC). Deste modo, indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte executada. Intime-se o exequente para requerer o que de direito, e cumprir o primeiro parágrafo da presente decisão, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Em caso de inércia, arquive-se com decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, CPC. Ao revés, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:16
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:11
Recebimento
24/09/2025, 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
24/09/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:00
Publicação
14/03/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Glaucus Alves Rodrigues (OAB 5212/MS), João Ferraz (OAB 10273/MS) Processo 0381360-90.2008.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqda: Marilene Balbuena Maluf - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:54
Reativação
06/03/2025, 12:39
Reativação
06/03/2025, 12:39
Trânsito em julgado
06/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Euro Martins Pereira Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS)
Apelante: Adair Espíndola Martins Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Apelada: Marilene Baubuena Maluff Advogado: Glaucus Alves Rodrigues (OAB: 5212/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. I - A prescrição intercorrente é preceito restritivo de direito e, portanto, a sua incidência exige exata subsunção do fato na norma punitiva do §4º, do art. 921, do Código de Processo Civil, a qual exige a inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, bem como, decisão de suspensão do processo pelo prazo de um ano e, sem qualquer deles, a prescrição não se verifica, o que ocorre. II - Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0381360-90.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Euro Martins Pereira Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS)
Apelante: Adair Espíndola Martins Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Apelada: Marilene Baubuena Maluff Advogado: Glaucus Alves Rodrigues (OAB: 5212/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0381360-90.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:54
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 11:54
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 11:54
Ato ordinatório
02/11/2024, 08:58
Petição (Contra-razões)
07/10/2024, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Glaucus Alves Rodrigues (OAB 5212/MS) Processo 0381360-90.2008.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqda: Marilene Balbuena Maluf - Fica o apelado intimado para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às p. 660-669, no prazo de 15 (quinze) dias.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 22:20
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:28
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:47
Petição (Apelação)
29/08/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Glaucus Alves Rodrigues (OAB 5212/MS), João Ferraz (OAB 10273/MS) Processo 0381360-90.2008.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Euro Martins Pereira, Adair Espíndola Martins - Reqda: Marilene Balbuena Maluf - Acrescento, por fim, que o Poder Judiciário não pode ficar indefinidamente à mercê de ações sem perspectiva de solução por fatores externos (ausência de patrimônio da parte devedora). Espera-se que o cuidado dos credores na análise de crédito, seja tomado antes da negociação. E, é certo que eventuais riscos maiores assumidos costumam ser compensados pelos prêmios maiores contratados, de modo que, no conjunto, negócios arriscados façam sentido. De qualquer modo, faz parte do negócio financeiro o risco de inadimplemento por quem não tem patrimônio a garantir sua solvência. A continuidade de execuções sem limite temporal, em busca de um patrimônio que não existe, prejudica, em última análise, a própria prestação jurisdicional nos demais casos em que esta dificuldade está ausente. Daí o fundamento da prescrição continuar válido e desejável, pois o custo da máquina judiciária é alto e deve ser priorizado para os casos recentes, em que os prazos prescricionais ainda não foram atingidos. Por certo, esta é a razão da lei, na parte que trata dos prazos prescricionais, e é a fonte de inspiração da jurisprudência que já afastou alegações de inconstitucionalidade como a invocada pelo exequente. Vale a transcrição de breve trecho do voto do eminente des. Alexandre Raslan no julgamento da apelação n. 08004041420158120024: - "Registre-se, por fim, que quanto à alegação do apelante de inconstitucionalidade da Lei 14.195/2021, é mister esclarecer que vigora no ordenamento jurídico o princípio da presunção de constitucionalidade das leis. No caso, não se vislumbra hipótese de instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade. Isto porque, a cláusula da reserva de plenário (art. 97, CF) somente é exigida para hipóteses em que há a declaração de inconstitucionalidade da norma. Assim, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7005, cujo objeto é a Lei 14.195/2021, não houve nem mesmo decisão de medida cautelar, de modo que até o julgamento final da referida ADI pelo Supremo Tribunal Federal, a sua constitucionalidade é presumida". - "APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 921, III, § 1º E § 4º DO CPC - ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/2021 - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - TERMO INICIAL DATA DE VIGÊNCIA DA NOVA LEI - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INAPLICABILIDADE - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Extrai-se do art. 921, inc. III, § 1º c/c § 4º, do Código de Processo Civil que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera da localização do executado ou bens penhoráveis. Este termo inicial foi definido com as alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021, que entrou em vigor em 26.08.2021. O termo inicial para o cômputo do prazo de prescrição intercorrente, na forma da nova redação do art. 924, § 4º do Código de Processo Civil, qual seja, "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis", nas hipóteses de processos em curso antes da publicação da Lei 14.195/2021, somente deve ser considerado para os atos processuais ocorridos depois de sua publicação. Nessa linha de raciocínio, em analogia ao art. 1.056 do Código de Processo Civil e da fundamentação exposta no IAC nº 01 do Superior Tribunal de Justiça, para situações em que os prazos prescricionais já transcorridos ou iniciados na vigência da redação antiga do art. 921, § 4º do Código de Processo Civil, isto é, antes das alterações produzidas pela Lei 14.195/2021, o termo inicial deve ser a data da entrada em vigor da referida lei, qual seja, 26.08.2021. Não se vislumbra hipótese de instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade, porquanto, a cláusula da reserva de plenário (art. 97, CF) somente é exigida para hipóteses em que há a declaração de inconstitucionalidade da norma. Recurso conhecido e provido". (TJ-MS - AC: 08004041420158120024 Aparecida do Taboado, Relator: Des. Alexandre Raslan, Data de Julgamento: 31/03/2023, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/04/2023)
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Se existir penhora ou restrições, elas deverão ser levantadas. Com fundamento no princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois, neste caso, estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente. O processo tem a finalidade de estabelecer a justiça de forma coerente, não podendo resultar em soluções que desafiam a lei, a lógica e a compreensão comum. Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 22:40
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:35
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:04
Recebimento
16/07/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 15:02
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:41
Publicação
03/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/05/2024, 13:33
Recebimento
22/04/2024, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:31
Publicação
14/03/2024, 21:18
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:13
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:43
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:25
Ato ordinatório
01/12/2023, 13:53
Recebimento
18/10/2023, 15:03
Outras Decisões
18/10/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 11:03
Ato ordinatório
17/10/2023, 11:03
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:34
Documento (Ofício)
28/09/2023, 14:34
Ato ordinatório
28/09/2023, 13:31
Documento (Ofício)
28/09/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 11:21
Publicação
24/08/2023, 20:59
Ato ordinatório
24/08/2023, 08:02
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:07
Ato ordinatório
24/07/2023, 04:18
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:04
Documento (Ofício)
11/07/2023, 14:03
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:03
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2023, 15:50
Remessa (outros motivos)
22/05/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:12
Ato ordinatório
22/05/2023, 11:44
Ato ordinatório
05/05/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:05
Publicação
19/04/2023, 20:58
Ato ordinatório
19/04/2023, 16:50
Ato ordinatório
18/04/2023, 07:53
Ato ordinatório
18/04/2023, 07:15
Recebimento
13/04/2023, 20:45
Mero expediente
13/04/2023, 20:45
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 07:45
Documento (Ofício)
29/08/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:06
Desarquivamento
02/06/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:08
Provisório
02/02/2022, 13:34
Publicação
28/01/2022, 20:44
Ato ordinatório
28/01/2022, 07:46
Ato ordinatório
27/01/2022, 21:05
Recebimento
18/01/2022, 14:51
Requisição de Informações
18/01/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 13:49
Decurso de Prazo
03/12/2021, 01:31
Ato ordinatório
02/12/2021, 14:18
Ato ordinatório
25/11/2021, 03:43
Ato ordinatório
10/11/2021, 13:01
Publicação
08/11/2021, 20:44
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:44
Ato ordinatório
05/11/2021, 16:56
Recebimento
26/10/2021, 18:37
Outras Decisões
26/10/2021, 18:37
Ato ordinatório
25/10/2021, 01:28
Ato ordinatório
27/08/2021, 00:50
Ato ordinatório
29/07/2021, 01:30
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 17:50
Ato ordinatório
15/07/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 08:17
Ato ordinatório
08/07/2021, 14:52
Publicação
06/07/2021, 20:40
Ato ordinatório
06/07/2021, 07:44
Ato ordinatório
05/07/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 16:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2021, 07:03
Ato ordinatório
24/06/2021, 16:37
Ato ordinatório
22/06/2021, 15:02
Ato ordinatório
18/06/2021, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2021, 17:21
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 14:40
Ato ordinatório
24/05/2021, 16:08
Ato ordinatório
04/05/2021, 11:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2021, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2021, 14:25
Remessa (outros motivos)
28/03/2021, 07:50
Ato ordinatório
22/03/2021, 19:07
Ato ordinatório
09/02/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:55
Ato ordinatório
12/01/2021, 11:14
Publicação
14/12/2020, 22:58
Publicação
14/12/2020, 22:58
Ato ordinatório
14/12/2020, 08:19
Ato ordinatório
11/12/2020, 14:41
Ato ordinatório
16/11/2020, 18:36
Publicação
06/11/2020, 22:17
Publicação
06/11/2020, 22:17
Ato ordinatório
06/11/2020, 08:04
Ato ordinatório
05/11/2020, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2020, 15:25
Ato ordinatório
05/10/2020, 18:08
Recebimento
15/09/2020, 16:56
Remessa (outros motivos)
11/09/2020, 18:13
Ato ordinatório
11/09/2020, 18:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
11/09/2020, 18:02
Recebimento
11/09/2020, 17:59
Remessa (outros motivos)
08/09/2020, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2020, 18:26
Ato ordinatório
13/03/2020, 18:23
Publicação
05/03/2020, 20:27
Ato ordinatório
05/03/2020, 07:36
Ato ordinatório
04/03/2020, 13:17
Recebimento
12/02/2020, 14:42
Mero expediente
12/02/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 18:46
Ato ordinatório
18/10/2019, 11:22
Decurso de Prazo
18/10/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 16:49
Ato ordinatório
24/09/2019, 12:00
Publicação
23/09/2019, 20:27
Ato ordinatório
23/09/2019, 07:42
Ato ordinatório
20/09/2019, 14:25
Documento (Mandado)
23/07/2019, 17:36
Ato ordinatório
05/07/2019, 15:30
Ato ordinatório
24/06/2019, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2019, 12:00
Publicação
13/05/2019, 21:02
Ato ordinatório
13/05/2019, 13:44
Ato ordinatório
10/05/2019, 15:00
Recebimento
02/05/2019, 17:08
Mero expediente
02/05/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 18:15
Ato ordinatório
26/02/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 15:55
Recebimento
26/02/2019, 15:53
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 16:21
Publicação
01/02/2019, 21:02
Ato ordinatório
01/02/2019, 13:26
Ato ordinatório
29/01/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 17:01
Recebimento
23/01/2019, 17:12
Entrega em carga/vista
17/12/2018, 13:01
Publicação
12/12/2018, 20:43
Ato ordinatório
12/12/2018, 12:48
Recebimento
04/12/2018, 14:06
Mero expediente
04/12/2018, 14:03
Ato ordinatório
30/11/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 17:11
Ato ordinatório
30/11/2018, 17:08
Ato ordinatório
22/11/2018, 04:47
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 18:54
Ato ordinatório
06/11/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 14:19
Publicação
30/10/2018, 21:07
Ato ordinatório
30/10/2018, 12:40
Ato ordinatório
19/10/2018, 14:07
Documento (Mandado)
19/10/2018, 13:52
Documento (Certidão)
19/08/2018, 17:00
Ato ordinatório
16/08/2018, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2018, 16:47
Ato ordinatório
06/07/2018, 08:27
Publicação
29/06/2018, 20:17
Ato ordinatório
29/06/2018, 12:17
Recebimento
25/06/2018, 14:57
Mero expediente
25/06/2018, 14:36
Ato ordinatório
19/02/2018, 02:23
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 18:07
Documento (Ofício)
27/11/2017, 17:57
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:07
Documento (Informações)
20/11/2017, 13:06
Documento (Ofício)
20/11/2017, 13:04
Documento (Informações)
20/11/2017, 13:04
Recebimento
17/11/2017, 15:21
Entrega em carga/vista
27/10/2017, 13:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2017, 15:39
Ato ordinatório
06/10/2017, 13:40
Documento (Ofício)
05/10/2017, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2017, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2017, 16:02
Remessa (outros motivos)
21/09/2017, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2017, 12:00
Ato ordinatório
20/09/2017, 15:55
Publicação
12/09/2017, 20:19
Ato ordinatório
12/09/2017, 12:32
Remessa (outros motivos)
04/09/2017, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2017, 17:06
Ato ordinatório
09/08/2017, 12:29
Recebimento
04/08/2017, 12:39
Outras Decisões
03/08/2017, 13:55
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 16:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 14:12
Recebimento
01/08/2017, 17:42
Entrega em carga/vista
14/07/2017, 16:11
Publicação
10/07/2017, 20:26
Ato ordinatório
10/07/2017, 13:37
Ato ordinatório
07/07/2017, 16:26
Documento (Ofício)
07/07/2017, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2017, 15:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2017, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2017, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2017, 12:42
Expedição de documento (Carta precatória)
27/03/2017, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2017, 16:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2017, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2016, 15:54
Expedição de documento (Carta precatória)
25/11/2016, 16:39
Ato ordinatório
21/11/2016, 13:01
Ato ordinatório
25/10/2016, 15:48
Documento (Informações)
25/10/2016, 14:40
Publicação
26/09/2016, 20:23
Ato ordinatório
26/09/2016, 13:47
Ato ordinatório
23/09/2016, 17:49
Recebimento
23/09/2016, 17:36
Publicação
19/09/2016, 10:58
Ato ordinatório
16/09/2016, 13:36
Entrega em carga/vista
15/07/2016, 15:28
Publicação
30/06/2016, 20:09
Ato ordinatório
30/06/2016, 14:41
Ato ordinatório
30/06/2016, 13:52
Publicação
22/06/2016, 20:30
Ato ordinatório
22/06/2016, 12:59
Ato ordinatório
20/06/2016, 16:25
Recebimento
17/06/2016, 13:31
Mero expediente
17/06/2016, 13:19
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 11:17
Documento (Outros documentos)
15/04/2016, 13:15
Recebimento
14/04/2016, 17:39
Entrega em carga/vista
15/03/2016, 16:40
Publicação
04/03/2016, 12:24
Ato ordinatório
03/03/2016, 12:52
Ato ordinatório
02/03/2016, 17:49
Documento (Mandado)
26/01/2016, 13:55
Ato ordinatório
07/12/2015, 00:21
Ato ordinatório
25/11/2015, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2015, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2015, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2015, 15:52
Ato ordinatório
02/09/2015, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2015, 12:00
Publicação
27/07/2015, 12:49
Ato ordinatório
24/07/2015, 12:25
Ato ordinatório
22/07/2015, 15:52
Recebimento
13/07/2015, 16:33
Outras Decisões
07/07/2015, 12:45
Conclusão (para decisão)
31/03/2015, 19:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 15:20
Recebimento
06/03/2015, 17:53
Entrega em carga/vista
05/03/2015, 17:33
Publicação
04/02/2015, 14:49
Ato ordinatório
02/02/2015, 17:49
Ato ordinatório
02/02/2015, 15:20
Recebimento
30/01/2015, 15:22
Mero expediente
27/01/2015, 09:08
Conclusão (para despacho)
27/11/2014, 19:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2014, 14:26
Ato ordinatório
19/08/2014, 17:00
Recebimento
19/08/2014, 16:59
Entrega em carga/vista
07/08/2014, 17:24
Ato ordinatório
07/08/2014, 13:29
Publicação
30/07/2014, 12:56
Ato ordinatório
28/07/2014, 17:14
Ato ordinatório
21/07/2014, 14:27
Publicação
01/07/2014, 13:46
Ato ordinatório
27/06/2014, 13:14
Ato ordinatório
05/06/2014, 18:59
Documento (Mandado)
05/06/2014, 16:43
Documento (Ofício)
05/06/2014, 16:37
Ato ordinatório
05/06/2014, 14:06
Publicação
20/05/2014, 13:14
Ato ordinatório
16/05/2014, 18:00
Ato ordinatório
22/04/2014, 15:54
Documento (Mandado)
22/04/2014, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2014, 14:04
Documento (Outros documentos)
11/04/2014, 14:56
Ato ordinatório
04/04/2014, 18:02
Recebimento
01/04/2014, 17:37
Entrega em carga/vista
31/03/2014, 14:15
Ato ordinatório
24/03/2014, 16:26
Publicação
19/03/2014, 13:30
Ato ordinatório
17/03/2014, 14:22
Ato ordinatório
27/02/2014, 12:51
Recebimento
24/02/2014, 14:06
Mero expediente
19/02/2014, 11:51
Conclusão (para despacho)
01/10/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2013, 12:00
Ato ordinatório
19/07/2013, 12:00
Recebimento
05/06/2013, 12:00
Documento (Mandado)
04/06/2013, 12:00
Ato ordinatório
27/05/2013, 12:00
Ato ordinatório
10/04/2013, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2013, 12:00
Ato ordinatório
01/02/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2013, 12:00
Recebimento
04/12/2012, 12:00
Entrega em carga/vista
21/11/2012, 12:00
Ato ordinatório
19/11/2012, 12:00
Publicação
13/11/2012, 12:00
Ato ordinatório
09/11/2012, 12:00
Ato ordinatório
05/11/2012, 12:00
Liminar
25/10/2012, 12:00
Ato ordinatório
29/08/2012, 12:00
Ato ordinatório
21/08/2012, 12:00
Ato ordinatório
30/07/2012, 12:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2012, 12:00
Documento (Outros documentos)
23/07/2012, 12:00
Recebimento
20/07/2012, 12:00
Entrega em carga/vista
06/07/2012, 12:00
Ato ordinatório
28/06/2012, 12:00
Publicação
27/06/2012, 12:00
Documento (Mandado)
25/06/2012, 12:00
Ato ordinatório
20/06/2012, 12:00
Ato ordinatório
21/05/2012, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2012, 12:00
Publicação
10/05/2012, 12:00
Ato ordinatório
08/05/2012, 12:00
Documento (Outros documentos)
26/04/2012, 12:00
Recebimento
25/04/2012, 12:00
Ato ordinatório
20/04/2012, 12:00
Documento (Certidão)
13/04/2012, 12:00
Entrega em carga/vista
02/04/2012, 12:00
Ato ordinatório
30/03/2012, 12:00
Publicação
28/03/2012, 12:00
Documento (Mandado)
26/03/2012, 12:00
Documento (Certidão)
29/02/2012, 12:00
Ato ordinatório
15/02/2012, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2012, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2012, 12:00
Ato ordinatório
01/02/2012, 12:00
Recebimento
31/01/2012, 12:00
Mero expediente
30/01/2012, 12:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2012, 12:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2011, 12:00
Ato ordinatório
25/11/2011, 12:00
Publicação
03/11/2011, 12:00
Recebimento
27/10/2011, 12:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)