CONDOMíNIO ENGENHEIRO ALEXANDER RICARDO DO AMARAL LOPES
Autor
Advogados / Representantes
NATTARI MARIA SAMPAIO
OAB/PR 101538·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/05/2025, 11:14
Trânsito em julgado
05/05/2025, 11:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:38
Publicação
14/03/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR) Processo 0801853-13.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Engenheiro Alexander Ricardo do Amaral Lopes - Intimação das partes da decisão:"Indefere-se o requerimento de p. 108, pois cabia à parte autora informar a diligência e, se o caso, requerer dilação de prazo. Em vez disso, deixou o prazo transcorrer em branco. 2. Além disso, se assim entender, pode ingressar com nova ação, já que, agora, tem todos os documentos necessários à instrução da petição inicial."
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:08
Recebimento
24/02/2025, 15:03
Outras Decisões
24/02/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 13:09
Ato ordinatório
31/01/2025, 06:21
Publicação
30/01/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR) Processo 0801853-13.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Engenheiro Alexander Ricardo do Amaral Lopes - Intimação das partes da r. sentença supra: "Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. "