Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0802902-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elizeu Dionizio Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Thereza Ferreira Corrêa - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 449-451, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC. Custas e Honorários conforme transacionado no acordo. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.