Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Micharki Vavas (OAB 304153/SP), Felipe Micharki Vavas (OAB 28083/MS), Livia Abud da Silva Greggi (OAB 501322/SP) Processo 0804413-73.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luiza Maria Almeida Rosa - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelada: Luiza Maria Almeida Rosa Advogado: Eduardo Micharki Vavas (OAB: 304153/SP) Advogado: Felipe Micharki Vavas (OAB: 28083/MS) Advogada: Livia Abud da Silva Greggi (OAB: 501322/SP)
Interessado: Ministério Público Estadual
Interessado: Secretária Municipal de Cultura e Turismo do Município de Campo Grande - MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CANDIDATA INABILITADA EM PROCESSO SELETIVO - COMPROVAÇÃO DE QUE O ITEM EXIGIDO PELO EDITAL FOI CUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. No caso concreto, a apelada demonstrou a violação ao direito líquido e certo, que se refere ao ato administrativo que a declarou como inabilitada na etapa de habilitação perante o processo seletivo do Edital Paulo Gustavo Campo Grande, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 11/2023 - SECTUR. Isso pois, embora a motivação do ato administrativo de inabilitação, é possível constatar que, na realidade, a apelada juntou a documentação exigida no referido item do edital. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a falta de clareza em regra exigida pelo edital de concurso público não deve ser interpretada de forma a prejudicar o candidato no certame - entendimento este que, por analogia, deve ser aplicado ao caso concreto (RMS n. 49.729/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023.) Com o parecer, remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804413-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:03
Não-Provimento
11/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:27
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 15:57
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
07/11/2024, 14:00
Publicação
30/10/2024, 00:01
Inclusão em pauta
29/10/2024, 13:53
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:10
Inclusão em pauta
29/10/2024, 12:43
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 10:47
Expedição de documento (Informações)
29/10/2024, 09:25
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:37
Ato ordinatório
02/08/2024, 01:18
Ato ordinatório
02/08/2024, 01:07
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:35
Recebimento
30/07/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 03:32
Publicação
23/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelada: Luiza Maria Almeida Rosa Advogado: Eduardo Micharki Vavas (OAB: 304153/SP) Advogado: Felipe Micharki Vavas (OAB: 28083/MS) Advogada: Livia Abud da Silva Greggi (OAB: 501322/SP)
Interessado: Ministério Público Estadual
Interessado: Secretária Municipal de Cultura e Turismo do Município de Campo Grande - MS À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
Apelação / Remessa Necessária nº 0804413-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:26
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
22/07/2024, 14:25
Expedida/Certificada
22/07/2024, 12:08
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:08
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
22/07/2024, 12:07
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:45
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:32
Documento (Certidão)
22/07/2024, 09:32
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 09:21
Mero expediente
22/07/2024, 09:21
Ato ordinatório
22/07/2024, 00:41
Publicação
22/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelada: Luiza Maria Almeida Rosa Advogado: Eduardo Micharki Vavas (OAB: 304153/SP) Advogado: Felipe Micharki Vavas (OAB: 28083/MS) Advogada: Livia Abud da Silva Greggi (OAB: 501322/SP)
Interessado: Ministério Público Estadual
Interessado: Secretária Municipal de Cultura e Turismo do Município de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804413-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande