COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
ANTôNIO DA COSTA MARQUES NETTO
Reu
Advogados / Representantes
VIVIANE ANDREIA RODRIGUES
OAB/MS 21672·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
VIVIANE ANDREIA RODRIGUES
OAB/MS 21672·CPF·Representa: Réu
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF
Movimentações
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:58
Publicação
08/04/2026, 10:34
·
Representa: Réu
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Réu
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: À fl. 151, a parte exequente requer a extinção do feito, informando que a parte executada quitou o débito (poderes para receber e dar quitação - procuração de fl. 70/72, outorgada pelos Diretores Lucélia Ganzer e Luis Guilherme Salles Trindade, conforme ata de reunião de fl. 07), portanto, sem delongas, nos termos do artigo 924, II do CPC, declaro extinto o presente feito. Independente do decurso do prazo recursal, proceda o Cartório com a imediata interrupção da ordem Sisbajud de fl. 184/186, bem como, proceda com a liberação dos valores bloqueados em favor da executada (relatório de ordens judiciais de fl. 204), conforme requerido pelo exequente às fls. 210/211. Decorrido o prazo recursal, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
08/04/2026, 00:00
Publicação
07/04/2026, 09:56
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:35
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:59
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:59
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:59
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:55
Recebimento
06/04/2026, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 15:13
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença