Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: À fl. 151, a parte exequente requer a extinção do feito, informando que a parte executada quitou o débito (poderes para receber e dar quitação - procuração de fl. 70/72, outorgada pelos Diretores Lucélia Ganzer e Luis Guilherme Salles Trindade, conforme ata de reunião de fl. 07), portanto, sem delongas, nos termos do artigo 924, II do CPC, declaro extinto o presente feito. Independente do decurso do prazo recursal, proceda o Cartório com a imediata interrupção da ordem Sisbajud de fl. 184/186, bem como, proceda com a liberação dos valores bloqueados em favor da executada (relatório de ordens judiciais de fl. 204), conforme requerido pelo exequente às fls. 210/211. Decorrido o prazo recursal, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.