Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ex positis, rejeito os embargos à monitória e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 485.136,76, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Fica sobrestada a exigência de verbas de sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.