Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0814897-84.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Elza Antonio dos Santos Amorim -
Ante o exposto, homologo as contas prestadas pelo exequente (fls. 153/154) e EXTINGO o feito executivo, pelo integral cumprimento da obrigação, conforme art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 209/215, formulado à f. 229, por se tratar de outros autos. Havendo valor na subconta vinculada a este processo, restitua-o aos executados, na proporção de 50% cada. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. À míngua de interessa recursal, arquive-se.