Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para manifestar-se no prazo de 5 dias.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 05:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 05:51
Entrega em carga/vista
29/04/2026, 05:51
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 05:49
Ato ordinatório
29/04/2026, 05:47
Trânsito em julgado
29/04/2026, 05:46
Reativação
27/04/2026, 11:01
Reativação
27/04/2026, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Heduarda Sofia dos Santos Sousa Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS) RepreLeg: Elaine Cristina Silva dos Santos A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0817467-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Heduarda Sofia dos Santos Sousa Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS) RepreLeg: Elaine Cristina Silva dos Santos A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0817467-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Heduarda Sofia dos Santos Sousa Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS) RepreLeg: Elaine Cristina Silva dos Santos Relator: Juiz Walter Arthur Alge Netto Juiz Prolator: Ellen Priscile Evangelista Xandu
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª TURMA RECURSAL MISTA A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 54 - Nº: 0817467-07.2023.8.12.0110 - Recurso Inominado Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Ação Originária: 0817467-07.2023.8.12.0110 / Procedimento do Juizado Especial Cível
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Heduarda Sofia dos Santos Sousa Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS) RepreLeg: Elaine Cristina Silva dos Santos Intimem-se as partes e seus procuradores para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao interesse na realização de julgamento presencial ou na adoção do julgamento eletrônico, hipótese em que poderão apresentar sustentação oral previamente, em vídeo, nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024. Ressalte-se que o julgamento em ambiente eletrônico não suprime o direito à sustentação oral, apenas moderniza sua forma de exercício, contribuindo para a tramitação célere dos feitos e a efetividade da prestação jurisdicional. Intimem-se.Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0817467-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Heduarda Sofia dos Santos Sousa Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS) RepreLeg: Elaine Cristina Silva dos Santos Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino que: 1) dê-se vistas dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do TJMS para se manifestar, reiterando ou retificando a Nota Técnica antes emitida, inclusive esclarecendo acerca de novas evidências científicas, se for o caso; 2) em seguida e visando oportunizar que a parte requerente possa demonstrar o preenchimento, cumulativamente, dos requisitos estabelecidos na tese antes mencionada, cujo ônus probatório lhe incumbe,
Recurso Inominado Cível nº 0817467-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto intime-se a parte requerente para manifestação, em dez dias, podendo juntar novos documentos, se necessário; 3) por fim, intime(m)-se o(s) ente(s) público(s) requerido(s) para manifestação, em dez dias. Após, voltem. Em razão da necessidade da realização das diligências mencionadas, retira-se o feito da pauta de julgamento
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Heduarda Sofia dos Santos Sousa Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS) RepreLeg: Elaine Cristina Silva dos Santos Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0817467-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Heduarda Sofia dos Santos Sousa Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS) RepreLeg: Elaine Cristina Silva dos Santos
Recurso Inominado Cível nº 0817467-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Vistos, etc. Nos termos do art. 144, II, do CPC, reconheço meu IMPEDIMENTO para o exame do presente recurso inominado, considerando ter proferido decisão interlocutória a fls. 212. Encaminhe-se para redistribuição com a devida compensação. Intimem-se.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Heduarda Sofia dos Santos Sousa Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS) RepreLeg: Elaine Cristina Silva dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0817467-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 13:55
Petição (Contra-razões)
27/05/2025, 16:09
Decurso de Prazo
27/05/2025, 08:30
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:28
Publicação
09/05/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS) Processo 0817467-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heduarda Sofia dos Santos Sousa - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar resposta ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias. (Interlocutória de p. 212).
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:54
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:54
Recebimento
29/04/2025, 14:01
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2025, 02:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:51
Entrega em carga/vista
10/04/2025, 11:51
Recebimento
10/04/2025, 11:31
Sem efeito suspensivo
10/04/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 09:17
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:27
Recebimento
27/03/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 02:16
Publicação
14/03/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS) Processo 0817467-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heduarda Sofia dos Santos Sousa - SENTENÇA: "“Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR levantada pelo requerido, conforme fundamentos citados e, no mérito, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, em parte com o parecer do MP de fls. 113/122 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HEDUARDA SOFIA SILVA DOS SANTOS SOUSA, e presentada por sua genitora ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, para determinar que os requeridos forneçam para a parte autora o(s) medicamento(s) indicado(s) na inicial (PEG 4000), enquanto persistir a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receita médica, ressalvada a possibilidade de alteração de quantidade, dosagem e tempo para realização do tratamento prescrito, nos termos da fundamentação supra. Para a continuidade do fornecimento até o encerramento da necessidade da parte requerente, deverá a parte autora apresentar receituário médico original, trimestralmente ou quando da alteração do quantitativo/dosagem necessário(a), atentando-se, ainda, para o vencimento da receita médica de fármacos controlados. Ratifica-se, ainda, os termos da tutela antecipada anteriormente parcialmente deferida, fls. 53/57” Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise pela Juíza Togada. (...) Homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais."
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 08:58
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 08:56
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:53
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:53
Recebimento
24/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:01
Entrega em carga/vista
18/02/2025, 13:01
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
17/01/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 13:59
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2025, 08:37
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:35
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:09
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:08
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 16:27
Recebimento
28/08/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 04:04
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:59
Recebimento
06/08/2024, 14:06
Mero expediente
06/08/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 12:35
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2024, 19:50
Ato ordinatório
05/08/2024, 09:29
Petição (Recurso inominado)
04/08/2024, 17:35
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392MS) Processo 0817467-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heduarda Sofia dos Santos Sousa - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR levantada pelo requerido, conforme fundamentos citados e, no mérito, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, em parte com o parecer do MP de fls. 113/122 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HEDUARDA SOFIA SILVA DOS SANTOS SOUSA, e presentada por sua genitora ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para determinar que o requerido forneça para a parte autora o(s) medicamento(s) indicado(s) na inicial (PEG 4000), enquanto persistir a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receita médica, ressalvada a possibilidade de alteração de quantidade, dosagem e tempo para realização do tratamento prescrito, nos termos da fundamentação supra. Para a continuidade do fornecimento até o encerramento da necessidade da parte requerente, deverá a parte autora apresentar receituário médico original, trimestralmente ou quando da alteração do quantitativo/dosagem necessário(a), atentando-se, ainda, para o vencimento da receita médica de fármacos controlados. Ratifica-se, ainda, os termos da tutela antecipada anteriormente parcialmente deferida, fls. 53/57. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. A homologação pela Juiza Togada (.......) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.