Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 447/449:
Vistos, etc. 1 - Intimem-se os executados Antonio Marcos e Marcos Vinicius para que, em 15 dias, regularizem sua representação processual e apresentem procuração em nome próprio em favor do causídico Dr. Eduardo Correia Pracz, já que o mandato de f. 95 refere-se exclusivamente à pessoa juridica também executada. 2 - Quanto aos bloqueios efetuados nas contas bancárias dos executados no ano de 2021 (R$ 602,62 - f. 191; R$ 558,01 - f. 191; R$ 546,58 - f. 193; R$ 53,76 - f. 194; R$ 1.839,90 - f. 197; R$ 150,00 - f. 205; R$ 100,00 - f. 208; R$ 143,04 - f. 214; R$ 123,67 - f. 220; e R$ 21,10 - f. 223 - TOTAL: R$ 4.138,68), vê-se que já houve decisão que afastou a tese de impenhorabilidade da verba (f. 234/235), a qual foi mantida pelo E. TJMS (f. 269/275), de modo que, quanto a este montante, não há mais o que discutir, devendo ser autorizado o levantamento em favor do exequente. Assim, intime-se o exequente para que, em 15 dias, indique seus dados bancários para levantamento da quantia. Apresentados os dados bancários e sendo eles do exequente ou de causídico com poderes para receber e dar quitação em seu nome (cuja conferência compete ao Cartório), expeça-se alvará no valor de R$ 4.138,68 (quatro mil e cento e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado. 3 - Quanto ao bloqueio de R$ 141,87, ocorrido em junho/2024 (f. 314), intime-se a executada RR Comercio e Serviços Ltda, por meio de seu causídico, para que tome ciência da constrição e apresente impugnação, caso queira, no prazo de 5 dias. 4 - Por outro lado, quanto à manifestação de f. 398/401, datada de março/2026, na qual o executado Marcos Vinicius impugna um suposto bloqueio de R$ 5.345,92 em sua conta bancária, vê-se que tal petição causa estranheza a este juízo, porquanto não houve renovação de ordem SISBAJUD no presente caso, de modo que o ultimo bloqueio, como já destacado, se deu em junho/2024 e no valor de R$ 141,87. Ou seja, a principio, não houve ordem judicial para um bloqueio de R$ 5.345,92 nas contas do devedor. Assim, para sanar a celeuma, intime-se o executado Marcos Vinicius para que, em 5 dias, apresente extrato bancário da conta bloqueada, para que seja possível a análise da impugnação apresentada. Sem prejuízo, certifique-se o Cartório se houve algum bloqueio SISBAJUD nos anos de 2025 e 2026. 5 - Após, conclusos para decisão acerca da impugnação de f. 398/401 e dos pedidos de penhora de f. 384/385 e 389/391. Intime-se. Cumpra-se.