Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo do mandado juntado aos autos."
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 151-153, que restaram negativas, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de novos mandados, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
05/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal, vez que o(s) aviso(s) de recebimento retornou sem cumprimento, no prazo de 15 dias.
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Intimação
Intimação - 1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1. Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2. Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:11
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:17
Ato ordinatório
21/10/2025, 21:11
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:58
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:14
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:14
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:13
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:12
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 18:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:08
Publicação
18/06/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada dos mandados negativos de fls. 81/83, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0867158-89.2024.8.12.0001 - Monitória -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:02
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:37
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:30
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:30
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 16:41
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:28
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:31
Custas
02/04/2025, 07:04
Custas
18/03/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:40
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:31
Publicação
14/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos com cumprimentos negativos de fls. 63/65. Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de TRÊS diligências e quilometragens (caso âmbito rural). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0867158-89.2024.8.12.0001 - Monitória -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:27
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:19
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:19
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:19
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:43
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - 1. A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0867158-89.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.