Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:15
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:05
Decurso de Prazo
28/04/2026, 10:05
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2026, 10:21
Ato ordinatório
12/02/2026, 18:51
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 18:50
Ato ordinatório
22/01/2026, 10:53
Documento (Informações)
17/12/2025, 14:46
Ato ordinatório
15/12/2025, 10:57
Publicação
15/12/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem. Verifico que até a presente data não foi efetivada a citação de CLEIDE MARIA ROSA PINHEIRO (avalista), conforme indicado pela parte credora na exordial e às f. 84-85, aliás, ela sequer consta no cadastrado do polo ativo da demanda. Assim, proceda-se a serventia o complemento das informações no polo ativo. Após, intime-se a parte credora para que promova a devida citação. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem. Verifico que até a presente data não foi efetivada a citação de CLEIDE MARIA ROSA PINHEIRO (avalista), conforme indicado pela parte credora na exordial e às f. 84-85, aliás, ela sequer consta no cadastrado do polo ativo da demanda. Assim, proceda-se a serventia o complemento das informações no polo ativo. Após, intime-se a parte credora para que promova a devida citação. Às providências.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 11:38
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:38
Recebimento
12/11/2025, 16:36
Mero expediente
12/11/2025, 16:36
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 15:24
Petição (Impugnação aos embargos)
04/07/2025, 12:50
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:14
Publicação
12/06/2025, 08:27
Publicação
12/06/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0867627-38.2024.8.12.0001 - Monitória -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:38
Petição (Embargos ação monitária)
30/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:22
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:10
Documento (Mandado)
12/05/2025, 14:55
Documento (Certidão)
12/05/2025, 14:54
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:31
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:35
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:31
Publicação
14/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 95. Salienta-se, que há diligências pagas e pendentes de utilização, possibilitando expedição de mandado, caso pleiteada.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0867627-38.2024.8.12.0001 - Monitória -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:10
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 16:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A - 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0867627-38.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:24
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:57
Recebimento
10/12/2024, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 09:59
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:59
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)