Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação Comercial de São Paulo -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800350-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:51
Recebimento
11/04/2025, 11:38
Mero expediente
11/04/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
10/04/2025, 16:22
Reativação
10/04/2025, 14:12
Reativação
10/04/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosimeire Alves de Menezes Arruda Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (E-MAIL). COMPROVADA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado e a parte adversa teve a oportunidade de manifestar a sua contrariedade. Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se os fatos encontram-se suficientemente provados documentalmente, dispensando-se dilação probatória. No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800350-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosimeire Alves de Menezes Arruda Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800350-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosimeire Alves de Menezes Arruda Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (E-MAIL). COMPROVADA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado e a parte adversa teve a oportunidade de manifestar a sua contrariedade. Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se os fatos encontram-se suficientemente provados documentalmente, dispensando-se dilação probatória. No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800350-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosimeire Alves de Menezes Arruda Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800350-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:08
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:08
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:08
Ato ordinatório
06/02/2025, 21:58
Decurso de Prazo
06/02/2025, 21:57
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimeire Alves de Menezes Arruda -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões. - fls. 766/767.
Intimação - ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800350-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:56
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:10
Petição (Contra-razões)
06/12/2024, 10:36
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimeire Alves de Menezes Arruda -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 747/762.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800350-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:20
Petição (Apelação)
22/11/2024, 20:20
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosimeire Alves de Menezes Arruda -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Sentença de fls. 739/742. "(...)
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800350-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 19:37
Ato ordinatório
28/10/2024, 19:37
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:44
Recebimento
25/10/2024, 19:54
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 19:54
Ato ordinatório
25/10/2024, 19:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:49
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
17/07/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Rosimeire Alves de Menezes Arruda - Despacho f. 709: Vejo que a procuração e declaração de hipossuficiência acostadas na inicial não foram assinadas pela parte autora. Assim,
Intimação - ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800350-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se aquela parte para regularização da representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:52
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:52
Recebimento
11/07/2024, 19:41
Mero expediente
11/07/2024, 19:41
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 21:20
Decurso de Prazo
11/05/2024, 02:44
Ato ordinatório
22/04/2024, 22:31
Publicação
17/04/2024, 20:39
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/04/2024, 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2024, 17:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
16/04/2024, 17:40
Petição (Contestação)
09/04/2024, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:43
Publicação
23/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 16:32
Ato ordinatório
06/02/2024, 16:32
Expedição de documento (Carta)
06/02/2024, 16:31
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 00:06
Publicação
31/01/2024, 20:41
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 15:17
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 14:13
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:06
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:04
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:04
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:04
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 14:03
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
30/01/2024, 18:40
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))