Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, atualizar o cálculo e requerer o que for de direito, sob pena de extinção.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:36
Ato ordinatório
22/01/2026, 22:58
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 19:54
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:42
Publicação
19/11/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Apesar dos argumentos trazidos às f. 77/79, entendo que a mera validade da intimação de f. 74, não produzirá os efeitos necessários para a realização do leilão do bem penhorado, visto que não foi localizado. Portanto,
trata-se de ato protelatório e ineficaz, razão pela qual indefiro. Diante disso, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para satisfação de seu crédito sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. Cumpra-se.