Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rita Rosana do Prado Rodrigues Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0822844-22.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rita Rosana do Prado Rodrigues Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0822844-22.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rita Rosana do Prado Rodrigues Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0822844-22.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rita Rosana do Prado Rodrigues Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0822844-22.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:14
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2025, 08:13
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 11:01
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:51
Publicação
14/03/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0822844-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rita Rosana do Prado Rodrigues - Decisão: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal."
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:21
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:49
Recebimento
12/03/2025, 17:27
Sem efeito suspensivo
12/03/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:46
Petição (Recurso inominado)
26/02/2025, 09:20
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:12
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0822844-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rita Rosana do Prado Rodrigues - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RITA ROSANA DO PRADO RODRIGUES em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira do requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor do Requerente para a classe/letra D, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 21/10/2022 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf. ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MMa. Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 21:44
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 07:23
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:23
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:24
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 13:33
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:33
Homologação de Transação
15/01/2025, 13:33
Decisão
15/01/2025, 13:01
Remessa (outros motivos)
14/01/2025, 14:59
Petição (Replica)
12/12/2024, 14:40
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:21
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
02/12/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:10
Petição (Contestação)
02/12/2024, 08:38
Publicação
09/10/2024, 04:58
Publicação
09/10/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822844-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rita Rosana do Prado Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Consigna-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.