Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0826219-65.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G. C. Bacinello - Eireli - Me - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário e diante da ausência de indicação de bens à penhora pela parte exequente, a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se."