Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Embargado: Antonio Carlos Mendonça DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento
Interessado: Município de Sidrolândia Proc. Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802820-13.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Embargado: Antonio Carlos Mendonça DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento
Interessado: Município de Sidrolândia Proc. Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802820-13.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Embargado: Antonio Carlos Mendonça DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento
Interessado: Município de Sidrolândia Proc. Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0802820-13.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Antonio Carlos Mendonça para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
07/07/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Embargado: Antonio Carlos Mendonça DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento
Interessado: Município de Sidrolândia Proc. Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802820-13.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
04/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Antonio Carlos Mendonça Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS)
Apelado: Município de Sidrolândia Advogada: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Matheus Schleicher (OAB: 26828/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE JOELHO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - LAUDO MÉDICO PARTICULAR - SUFICIÊNCIA - CARÁTER ELETIVO DO PROCEDIMENTO - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.O direito à saúde é assegurado constitucionalmente a todos, competindo aos entes federados, de forma solidária, garantir seu efetivo exercício (CF, arts. 6º e 196). A ausência de laudo médico expedido por profissional vinculado ao SUS não é suficiente para afastar a obrigação dos entes públicos quando há prova documental idônea da necessidade do procedimento. O fato de a cirurgia possuir caráter eletivo não autoriza a negativa de seu fornecimento quando comprovada a necessidade médica e a omissão administrativa na sua realização. A jurisprudência do STF no Tema 793 não afasta a solidariedade entre os entes, devendo eventual redirecionamento da obrigação entre Estado e Município ser objeto de regresso. Apelação desprovida. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802820-13.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Antonio Carlos Mendonça Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS)
Apelado: Município de Sidrolândia Advogada: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Matheus Schleicher (OAB: 26828/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802820-13.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Antonio Carlos Mendonça Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS)
Apelado: Município de Sidrolândia Advogada: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Matheus Schleicher (OAB: 26828/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) À DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0802820-13.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Antonio Carlos Mendonça Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS)
Apelado: Município de Sidrolândia Advogada: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Matheus Schleicher (OAB: 26828/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802820-13.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:53
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 15:52
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:53
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 16:32
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:07
Petição (Contra-razões)
16/12/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:33
Recebimento
28/11/2024, 11:23
Entrega em carga/vista
28/11/2024, 11:22
Publicação
21/11/2024, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Carlos Mendonça - Intimação acerca da sentença de f. 359-360 e apelação de f. 369-381 para, querendo, interpor recurso e apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0802820-13.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2024, 04:07
Petição (Apelação)
21/10/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:02
Recebimento
08/10/2024, 14:42
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:58
Entrega em carga/vista
07/10/2024, 17:58
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:56
Entrega em carga/vista
07/10/2024, 17:56
Recebimento
03/10/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 18:05
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 12:53
Decurso de Prazo
01/10/2024, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2024, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:49
Petição (Contra-razões)
06/08/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Carlos Mendonça - Intimação para manifestar-se sobre os embargos de declaração de f. 341.
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0802820-13.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 21:17
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:21
Recebimento
30/07/2024, 10:33
Ato ordinatório
30/07/2024, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2024, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:48
Entrega em carga/vista
26/07/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:40
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Carlos Mendonça - Homologo a prestação de contas apresentada (fls. 202, 207, 26 e 268/269), para que surtam seus legais efeitos. Em relação ao valor restiuído (f. 310/31), determino sua devolução aos requeridos de forma proporcional. Intimem-se. Após, retornem conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0802820-13.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -