Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:16
Reativação
19/08/2025, 13:36
Reativação
19/08/2025, 13:36
Trânsito em julgado
19/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valeria da Silva Souza Albuquerque Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Payway Consultoria e Serviços Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE VIA PIX - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 479/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FORTUITO EXTERNO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803293-96.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valeria da Silva Souza Albuquerque Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Payway Consultoria e Serviços Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803293-96.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valeria da Silva Souza Albuquerque Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Payway Consultoria e Serviços Ltda
Apelação Cível nº 0803293-96.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a apelante, para que se manifeste sobre as preliminares arguidas em contrarrazões às fls. 544-546, de ilegitimidade ativa e deserção. Após, voltem-me, conclusos.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valeria da Silva Souza Albuquerque Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Payway Consultoria e Serviços Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803293-96.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:59
Documentos
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Acórdão
•24/07/2025, 00:00
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:16
Reativação
19/08/2025, 13:36
Reativação
19/08/2025, 13:36
Trânsito em julgado
19/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valeria da Silva Souza Albuquerque Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Payway Consultoria e Serviços Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE VIA PIX - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 479/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FORTUITO EXTERNO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803293-96.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valeria da Silva Souza Albuquerque Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Payway Consultoria e Serviços Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803293-96.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valeria da Silva Souza Albuquerque Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Payway Consultoria e Serviços Ltda
Apelação Cível nº 0803293-96.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a apelante, para que se manifeste sobre as preliminares arguidas em contrarrazões às fls. 544-546, de ilegitimidade ativa e deserção. Após, voltem-me, conclusos.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valeria da Silva Souza Albuquerque Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS)
Apelado: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Payway Consultoria e Serviços Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803293-96.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:59
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 14:59
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 14:59
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:29
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:34
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 06:37
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:43
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valéria da Silva Souza Albuquerque -
Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB 21542/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0803293-96.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:37
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:58
Petição (Apelação)
29/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valéria da Silva Souza Albuquerque -
Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A, Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Payway Consultoria e Serviços Ltda - Sentença de fls. 493-494:... Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB 21542/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0803293-96.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:25
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:06
Recebimento
04/12/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 13:58
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 17:54
Ato ordinatório
27/10/2024, 07:13
Ato ordinatório
27/10/2024, 07:13
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:54
Petição (Impugnação aos embargos)
23/10/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valéria da Silva Souza Albuquerque -
Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A, Payway Consultoria e Serviços Ltda, Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Manifestem as requeridas sobre os embargos de declaração, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB 21542/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0803293-96.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:26
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:59
Petição (Embargos de declaração)
10/10/2024, 19:21
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valéria da Silva Souza Albuquerque -
Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A, Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Payway Consultoria e Serviços Ltda - Sentença de fls. 459-467:...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação ordinária ajuizada por Valéria da Silva Souza Albuquerque em desfavor de Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Payway Consultoria e Serviços Ltda e Picpay Instituição de Pagamento S/A, pelas razões de fato e de direito exposta. Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos advogados da parte requerida, conforme dispõe o art. 85, § 8º do NCPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB 21542/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0803293-96.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquivem-se.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:22
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
01/10/2024, 18:49
Recebimento
27/09/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:32
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:57
Petição (Replica)
08/07/2024, 15:41
Ato ordinatório
18/06/2024, 14:24
Publicação
17/06/2024, 20:32
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:33
Ato ordinatório
13/06/2024, 15:57
Publicação
12/06/2024, 20:23
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 17:09
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:09
Recebimento
11/06/2024, 17:05
Mero expediente
11/06/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 14:21
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:59
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2024, 13:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/04/2024, 13:20
Petição (Contestação)
22/04/2024, 10:22
Petição (Contestação)
22/04/2024, 08:05
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 11:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:10
Ato ordinatório
22/02/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:23
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:58
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:56
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 12:43
Ato ordinatório
08/02/2024, 12:43
Ato ordinatório
07/02/2024, 14:05
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:47
Publicação
06/02/2024, 20:18
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:37
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:37
Publicação
01/02/2024, 20:14
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 14:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))