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Intimação
Réu: Banco do Brasil Seguros - Intime(m)-se os(as) Réu(s), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove(m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o decurso deste prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição. Em qualquer hipótese, comprovado o recolhimento ou efetuada a inscrição em dívida ativa, em seguida, integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.***Certidão cartorária de fls.703
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0803517-95.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Lutz Cabral -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS)
Agravado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2773511/MS (2024/0392834-6)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
REQUERENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES - SP327408
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES - MS029280
REQUERIDO: RAFAEL LUTZ CABRAL
ADVOGADOS: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO - MS015463
LETICIA MEDEIROS MACHADO - MS016384
DECISÃO Por meio petição constante do e-STJ, fls. 683-686, a que alude a petição inserta no e-STJ, fls. 690-694, as partes, por intermédio de seus procuradores constituídos, noticiam a celebração de acordo e requerem a extinção do processo, com resolução de mérito, conforme o disposto no art. 487, inc. III, al. "b", do CPC. Assim, com amparo no art. 34, inc. IX, do RISTJ, homologo o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, ficando prejudicado o AgInt no AREsp 2773511/MS, recurso que pendia de julgamento. Sendo desnecessário aguardar o decurso do prazo recursal, após publicada esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e providencie-se a baixa dos autos à origem. Publique-se. Relator
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
06/02/2025, 00:00
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Intimação
AREsp 2773511/MS (2024/0392834-6)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES - SP327408
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES - MS029280
AGRAVADO: RAFAEL LUTZ CABRAL
ADVOGADOS: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO - MS015463
LETICIA MEDEIROS MACHADO - MS016384
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/12/2024.
19/12/2024, 00:00
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Intimação
AgInt no AREsp 2773511/MS (2024/0392834-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES - SP327408
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES - MS029280
AGRAVADO: RAFAEL LUTZ CABRAL
ADVOGADOS: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO - MS015463
LETICIA MEDEIROS MACHADO - MS016384
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS)
Agravado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/09/2024, 00:00
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Intimação
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS)
Agravado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/09/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS)
Agravado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 09:28
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS)
Recorrido: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Recorrido: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Recorrido: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
08/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:54
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Embargado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - EMBARGOS PREQUESTIONATÓRIOS - OMISSÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A insurgência reflete a mera insatisfação do embargante com o posicionamento adotado por esta e. Corte, eis que as questões submetidas à apreciação foram suficientemente debatidas, de sorte que o decisum não padece do vício de apontado. 2. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não há como acolher os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/04/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Embargado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - EMBARGOS PREQUESTIONATÓRIOS - OMISSÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A insurgência reflete a mera insatisfação do embargante com o posicionamento adotado por esta e. Corte, eis que as questões submetidas à apreciação foram suficientemente debatidas, de sorte que o decisum não padece do vício de apontado. 2. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não há como acolher os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Embargado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
10/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/03/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Embargado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Brasilseg Companhia de Seguros e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Rafael Lutz Cabral para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Embargado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803517-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
13/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/03/2024, 07:06
Ato ordinatório
04/03/2024, 22:08
Expedida/certificada
04/03/2024, 14:41
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:40
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/03/2024, 14:40
Ato ordinatório
04/03/2024, 04:11
Publicação
04/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Apelado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) EMENTA - APELAÇÃO -AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - SEGURO AGRÍCOLA CONTRATADO - LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU SINISTRO E PERDA TOTAL DA PLANTAÇÃO - COLHEITA INVIÁVEL - COBERTURA INTEGRAL - DEVER DE INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTIPULADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803517-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:04
Não-Provimento
29/02/2024, 18:25
Ato ordinatório
29/02/2024, 14:25
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 17:06
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
28/02/2024, 14:00
Publicação
20/02/2024, 00:01
Ato ordinatório
19/02/2024, 12:16
Inclusão em pauta
14/12/2023, 13:03
Remessa (outros motivos)
11/12/2023, 15:45
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
11/12/2023, 14:21
Ato ordinatório
11/12/2023, 03:07
Publicação
11/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Apelado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803517-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/12/2023, 10:01
Inclusão em pauta
07/12/2023, 09:57
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:11
Ato ordinatório
06/11/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:51
Expedida/certificada
26/10/2023, 14:10
Ato ordinatório
26/10/2023, 14:04
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
26/10/2023, 14:02
Ato ordinatório
26/10/2023, 00:53
Publicação
26/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ)
Apelado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803517-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski