Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença da página 271:...Vistos, etc...Diante da quitação, pela parte executada, de todas as parcelas previstas, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:44
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 17:42
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:04
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:56
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 13:55
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:23
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:58
Publicação
15/10/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado a requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.