Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 1422: 1. Expeça-se alvará dos honorários periciais, em conformidade com os dados bancários de fls. 1420/1421. 2. Para fins de organização processual e em cumprimento à decisão de fl. 1251, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial de fls. 1318/1419, no prazo comum de até 15 (quinze) dias. 3. Cumprida a determinação acima, voltem os autos para cognição a respeito dos quesitos complementares apresentados às fls. 1306/1315 e de eventuais outros a serem apresentados nestes autos. Às providências. Intimem-se.
01/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 21:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 21:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 21:30
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:31
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:42
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:21
Publicação
20/11/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre o início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 18/12/2025 às 09h30min. no escritório deste perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realizaçãode vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente. Conforme manifestação do perito de fls.1302-1303.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre o início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 18/12/2025 às 09h30min. no escritório deste perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realizaçãode vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente. Conforme manifestação do perito de fls.1302-1303.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:02
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:56
Ato ordinatório
20/10/2025, 17:49
Ato ordinatório
17/10/2025, 17:56
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 17:13
Ato ordinatório
16/10/2025, 18:37
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:32
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:30
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:17
Publicação
24/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/09/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:19
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
02/09/2025, 18:36
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:30
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:05
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:07
Publicação
31/07/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:12
Recebimento
22/07/2025, 12:33
Outras Decisões
22/07/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:02
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:03
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:34
Publicação
12/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB 2915O/MT), Antônio Fernando Mancini (OAB 1581/MT), Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB 7607/MT) Processo 0813459-20.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Torino MS Comercial de Veículos Ltda., Renata Cortese, Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi, Júlio César Marcantônio - Reqdo: Agropecuária São Calisto Eireli - Autos em saneamento. A preliminar relativa à inépcia da inicial pela existência de litisconsórcio necessário já foi analisada e afastada pelo E. TJMS às fls. 1228/1236. Não há preliminares a serem analisadas. São as questões de fato controvertidas: a) qual a situação estrutural do imóvel locado pela ré aos autores, em especial se detinha condições para instalação de empreendimento comercial. No tocante ao ônus da prova, deverá ser observada a regra geral estabelecida no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Intimem-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:26
Recebimento
06/05/2025, 12:55
Outras Decisões
06/05/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 15:55
Reativação
25/04/2025, 15:54
Trânsito em julgado
24/04/2025, 19:00
Reativação
24/04/2025, 12:44
Reativação
24/04/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Torino MS Comercial de Veículos Ltda. Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Renata Cortese Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Arthur Luis Fittipaldi Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Geany Oliveira Fitipaldi Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Julio Cesar Marcantonio Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelado: Agropecuária São Calisto Eireli Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME:
Acórdão - Apelação Cível nº 0813459-20.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a ação, sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de litisconsórcio passivo necessário, pela não inclusão da administradora do imóvel no polo passivo, em demanda que visa a rescisão contratual por vícios no imóvel locado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a validade da extinção do processo sem resolução do mérito, pela não inclusão da administradora do imóvel no polo passivo, além da ausência de intimação para emenda da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a administradora de imóveis atua como mera mandatária do locador, não sendo parte legítima para figurar no polo passivo de ações que discutem diretamente o contrato de locação (REsp 664.654/RJ; REsp 1.252.620/SC). 4. Os autores não formularam pedidos específicos contra a administradora e não lhe atribuíram conduta ilícita autônoma. Ainda que a administradora tenha figurado como apresentante do protesto, o vínculo com a relação locatícia é meramente representativo. 5. A extinção da ação por inépcia da inicial é medida excepcional e, nos termos do art. 321 do CPC, deve ser precedida de intimação para emenda, o que não foi observado pelo juízo singular. 6. Além disso, o cadastro indevido da administradora no polo passivo e sua atuação nos autos contribuíram para tumulto processual, o que não pode ser imputado exclusivamente aos autores. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1 - A administradora de imóveis não possui legitimidade passiva em ações que visam à rescisão de contrato de locação, salvo se houver imputação de conduta ilícita própria. 2 - A extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia da inicial, fundada em ausência de litisconsórcio necessário, exige prévia intimação para emenda, nos termos do art. 321 do CPC. 3 - A nulidade da sentença é medida que se impõe quando não observado o devido processo legal, garantindo-se às partes a possibilidade de correção da petição inicial e regular prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 114, 321, 485, IV, e 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 664.654/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 09.10.2006. STJ, REsp 1.252.620/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25.06.2012. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Torino MS Comercial de Veículos Ltda. Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Renata Cortese Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Arthur Luis Fittipaldi Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Geany Oliveira Fitipaldi Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Julio Cesar Marcantonio Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelado: Agropecuária São Calisto Eireli Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0813459-20.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Torino MS Comercial de Veículos Ltda. Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Renata Cortese Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Arthur Luis Fittipaldi Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Geany Oliveira Fitipaldi Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelante: Julio Cesar Marcantonio Advogada: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB: 2915O/MT) Advogado: Antonio Fernando Mancini (OAB: 1581/MT) Advogado: Estevão Manoel Alves Correa Filho (OAB: 7607/MT)
Apelado: Agropecuária São Calisto Eireli Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813459-20.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:47
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 15:47
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 15:47
Publicação
10/03/2025, 02:10
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:36
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2025, 18:21
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:38
Recebimento
28/02/2025, 17:39
Mero expediente
28/02/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 07:10
Documento (Ofício)
21/02/2025, 18:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:45
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 09:00
Publicação
06/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:43
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:28
Publicação
27/01/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB 2915O/MT) Processo 0813459-20.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Torino MS Comercial de Veículos Ltda., Renata Cortese, Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi, Júlio César Marcantônio - Reqdo: Agropecuária São Calisto Eireli - Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada, vez que já citada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:13
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:49
Recebimento
23/01/2025, 15:17
Sem efeito suspensivo
23/01/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 13:09
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:16
Petição (Apelação)
21/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:28
Publicação
18/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB 2915O/MT) Processo 0813459-20.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Torino MS Comercial de Veículos Ltda., Renata Cortese, Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi, Júlio César Marcantônio - Reqdo: Agropecuária São Calisto Eireli - Intimação da sentença:...Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Torino MS Comercial de Veículos Ltda., Renata Cortese, Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi e Júlio César Marcantônio. Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Torino MS Comercial de Veículos Ltda., Renata Cortese, Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi e Júlio César Marcantônio da sentença proferida por este juízo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:42
Recebimento
12/12/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 17:43
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 14:08
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2024, 20:30
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:45
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:29
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2024, 18:20
Retificação de Classe Processual
03/12/2024, 18:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:09
Publicação
03/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB 2915O/MT) Processo 0813459-20.2023.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Torino MS Comercial de Veículos Ltda., Renata Cortese, Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi, Júlio César Marcantônio - Ficam os autor intimados para que indiquem conta-corrente para devolução do valor depositado em Juízo à título de contracautela.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB 2915O/MT) Processo 0813459-20.2023.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Torino MS Comercial de Veículos Ltda., Renata Cortese, Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi, Júlio César Marcantônio - Reqdo: Agropecuária São Calisto Eireli - Sentença de fls. 1081/1084: "(...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto, sem resolução do mérito, a demanda proposta por Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi, Júlio César Marcantônio, Renata Cortese e Torino MS Comercial de Veículos Ltda. em face de Agropecuária São Calisto Eireli e Pedra Viva Incorporadora e Administradora Ltda, condenando os autores, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA a partir da data de distribuição da demanda (18.12.2023), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Torno insubsistentes os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 270/275, onde se determinou a suspensão do protesto protocolado sob o n. 529260, em 04 de dezembro de 2023, devendo ser expedido ofício ao 1º Tabelionato de Protesto de Dourados (MS), para ciência. Junte-se cópia da subconta vinculada aos autos. Após, intimem-se os autores para que indiquem conta-corrente para devolução do valor depositado em Juízo à título de contracautela. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem prejuízo do acima disposto, retire-se a Pedra Viva Incorporadora e Administradora Ltda do polo passivo da demanda, pois não figura como tal na petição inicial (fls. 284/309). Ainda, eleve-se a classe dos autos conforme emenda de fls. 284/309. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:49
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:44
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 16:14
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:14
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:08
Recebimento
19/11/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 18:41
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:41
Ato ordinatório
26/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
26/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:27
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 11:40
Petição (Replica)
30/09/2024, 18:04
Recebimento
20/09/2024, 18:04
Mero expediente
20/09/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 12:57
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2024, 15:34
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:23
Publicação
09/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Elaine Ferreira Santos Mancini (OAB 2915O/MT) Processo 0813459-20.2023.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Torino MS Comercial de Veículos Ltda., Renata Cortese, Artur Luís Fittipaldi, Geany Oliveira Fitipaldi, Júlio César Marcantônio - Reqdo: Agropecuária São Calisto Eireli, Pedra Viva Incorporadora e Administradora Ltda - Não obstante a manifestação de fls. 572/581 tenha sido nominada de contestação, assim o foi equivocadamente, pois limitou-se a um pedido de revogação da decisão de fls. 270/275, o que justificou constar da decisão de fls. 658/659 a possibilidade de contestar após a realização da audiência de conciliação, se infrutífera a composição entre as partes.
Trata-se de esclarecimento que se mostra necessário para evitar questionamentos. Certifique-se o decurso do prazo sem a oferta de contestação por Pedra Viva Incorporadora e Administradora Ltda. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se.
09/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 14:02
Recebimento
29/08/2024, 17:26
Mero expediente
29/08/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 17:24
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 17:23
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 13:21
Petição (Contestação)
27/08/2024, 14:31
Ato ordinatório
09/08/2024, 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2024, 16:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/08/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:01
Publicação
14/05/2024, 02:15
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/05/2024, 21:39
Publicação
30/04/2024, 02:09
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2024, 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2024, 17:08
Ato ordinatório
26/04/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 12:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/04/2024, 12:52
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:45
Recebimento
22/04/2024, 07:48
Outras Decisões
21/04/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:25
Petição (Replica)
04/04/2024, 18:31
Ato ordinatório
18/03/2024, 13:34
Publicação
18/03/2024, 02:18
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:59
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:08
Recebimento
14/03/2024, 08:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)