Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sabrina Vieira dos Santos (OAB 29739/MS), LUCAS KENEDI TAVARES SARTORI (OAB 30781/MS) Processo 0822185-13.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Deilson Araújo Santos - Vistos etc. Indefiro o requerimento de expedição de ofício às empresas indicadas à f. 54, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes. Atento à tentativa de citação do executado em endereços diversos (fls. 28, 38 e 51), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:16
Ato ordinatório
09/04/2025, 10:28
Recebimento
27/03/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 18:26
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:20
Publicação
14/03/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sabrina Vieira dos Santos (OAB 29739/MS), LUCAS KENEDI TAVARES SARTORI (OAB 30781/MS) Processo 0822185-13.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Deilson Araújo Santos - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.