Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da Decisão de f. 93, com o resultado das buscas, intima-se o(a) exequente/requerente para informar, em 05 (cinco) dias, em qual endereço pretende a realização de citação da parte executada/requerida. Registra-se, desde logo, que caberá ao(à) exequente/requerente diligenciar para descobrir em qual endereço efetivamente a parte contrária pode ser encontrada (dentre aqueles encontrados pelo robô), pois não serão expedidas cartas/mandados para vários endereços aleatórios, sob pena de afronta ao princípio da economia processual e celeridade (Lei 9.099/95, art. 2.º).