Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maria Creuza dos Anjos Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Recorrido: Município de Batayporã Proc. Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)
Recurso Extraordinário nº 0800125-04.2024.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial, no qual se alega ofensa a dispositivos da Constituição Federal, notadamente ao art. 167, IV, bem como à Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal, entre outros princípios constitucionais. A parte recorrente sustenta, em síntese, a constitucionalidade de norma municipal que estabelece critérios objetivos para a recomposição da remuneração de servidores públicos, alegando que não se trata de vinculação de receita de impostos, mas de mera atualização salarial com base em índice municipal. Requer o conhecimento do recurso, com a consequente reforma do acórdão recorrido. É o relatório. Passo ao juízo de admissibilidade. Verifico que o recurso é tempestivo e que estão presentes os requisitos de legitimidade e interesse recursal. O acórdão recorrido foi proferido por órgão colegiado de segundo grau dos Juizados Especiais, situação que atrai a incidência da Súmula 640 do Supremo Tribunal Federal quanto ao cabimento do Recurso Extraordinário. Ademais, a matéria constitucional foi devidamente ventilada e encontra-se prequestionada, havendo relevante controvérsia quanto à interpretação de norma da Constituição Federal, o que legitima o prosseguimento do feito para exame pela Suprema Corte.
Diante do exposto, admito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, do Código de Processo Civil, e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Cumpra-se.