CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ALCINI RODRIGUES
OAB/PR 59609·CPF·Representa: Autor
BLAMIR BONADIMAN MACHADO
OAB/PR 34489·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ALCINI RODRIGUES
OAB/PR 596091·Representa: Autor
CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800846-74.2024.8.12.0020 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosimeire de Souza Silva Melo - Reqdo: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:25
Definitivo
12/05/2025, 12:25
Trânsito em julgado
12/05/2025, 07:54
Expedida/certificada
11/04/2025, 11:33
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:03
Ato ordinatório
10/04/2025, 03:14
Publicação
10/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosimeire de Souza Silva Melo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HOMOLOGAÇÃO DA PROVA APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando a ausência de resistência à pretensão de exibição dos documentos, incabível a condenação da parte contrária ao pagamento das verbas de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800846-74.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:02
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:56
Não-Provimento
09/04/2025, 09:55
Ato ordinatório
08/04/2025, 05:26
Publicação
08/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosimeire de Souza Silva Melo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800846-74.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosimeire de Souza Silva Melo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HOMOLOGAÇÃO DA PROVA APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando a ausência de resistência à pretensão de exibição dos documentos, incabível a condenação da parte contrária ao pagamento das verbas de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800846-74.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:02
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:56
Não-Provimento
09/04/2025, 09:55
Ato ordinatório
08/04/2025, 05:26
Publicação
08/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosimeire de Souza Silva Melo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800846-74.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 10:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 03:04
Expedida/certificada
14/03/2025, 03:04
Publicação
14/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosimeire de Souza Silva Melo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800846-74.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:50
Distribuição (sorteio)
13/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:19
Recebimento
13/03/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800846-74.2024.8.12.0020 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosimeire de Souza Silva Melo - Reqdo: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 308/309: Em face do exposto, homologo a prova produzida na presente Ação de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, bem como que não houve resistência, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. Custas processuais repartidas pelas partes, sendo 50% (cinquenta por cento) para o requerente, observados os benefícios da justiça gratuita outrora concedidos, e os outros 50% (cinquenta por cento) para a requerida, ficando a exigibilidade suspensa em face da parte autora em razão da gratuidade judiciária outrora concedida.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800846-74.2024.8.12.0020 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosimeire de Souza Silva Melo - Reqdo: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 303/304: Diante da dinâmica acima, desde logo, INDEFIRO qualquer pretensão de ampliação do objeto da lide. De outro norte, concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora esclareça de forma objetiva a confusão acima, destacando de forma direta e clara quais documentos entende que já foram exibidos e quais, dentre aqueles que expressamente postulou na inicial, ainda faltam. Fica a parte autora advertida de que se não esclarecer a questão este Juízo considerará exibida a documentação objeto desta lide, principalmente porquanto seu pedido inicial foi genérico, demonstrando que em alguns casos sequer sabe se existe parte dos documentos ou não.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 596091/PR), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800846-74.2024.8.12.0020 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosimeire de Souza Silva Melo - Reqdo: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 295: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800846-74.2024.8.12.0020 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosimeire de Souza Silva Melo - Reqdo: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação.