Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0801190-32.2018.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Batista Avelar - Exectdo: Concessionária de Rodovia Sul Mato Grossense S/a. (Ccr Ms Via) - Expedido alvará - guia de levantamento, da conta única do Tribunal de Justiça deste Estado, para a conta corrente informada nestes autos.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:51
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:08
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 15:04
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:02
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:34
Publicação
04/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0801190-32.2018.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Batista Avelar - Exectdo: Concessionária de Rodovia Sul Mato Grossense S/a. (Ccr Ms Via) - Tendo em vista a informação do pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Havendo qualquer restrição, voltem os autos conclusos. Caso contrário, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestarem a respeito de eventuais vícios formais ou materiais no alvará/ordem de levantamento. Estando as partes de acordo, ou transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, promova-se o imediato levantamento - dados bancários f. 472. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 18:56
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:35
Publicação
17/03/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0801190-32.2018.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Batista Avelar - Exectdo: Concessionária de Rodovia Sul Mato Grossense S/a. (Ccr Ms Via) - Decisão: 1. Certifique a serventia o cumprimento dos requisitos do art. 534 do CPC, em caso negativo intime-se o(a) exequente para regularização/complementação em 05 (cinco) dias. 2. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 3. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do(a) executado(a), expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor do(a) exequente, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 535, §3º, do CPC. 3.1. O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próximo da residência do(a) exequente. 3.2. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pelo(a) executado(a) será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, do CPC). 4. Ao cartório para que promova a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, os polos da ação. 5. Certifique a Serventia se os advogados da parte exequente possuem poderes especiais para receber e dar quitação. 6. Destaco, por fim, que a reserva de honorários contratuais apenas será possível se houve requerimento e a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios antes da expedição dos ofícios requisitórios, em respeito ao disposto no art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994. Caso atendida tal previsão legal, desde já, defiro o destacamento dos honorários contratuais. 7. Diligências necessárias.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 14:45
Recebimento
07/03/2025, 14:47
Mero expediente
07/03/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 22:00
Custas
01/02/2025, 07:13
Custas
01/02/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderlei Batista Avelar -
Réu: Concessionária de Rodovia Sul Mato Grossense S/a. (Ccr Ms Via) - Baixado os autos do Egrégio Tribunal, requeiram, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0801190-32.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:15
Publicação
06/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:46
Custas
05/12/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 17:45
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:45
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:43
Trânsito em julgado
05/12/2024, 17:00
Reativação
05/12/2024, 13:11
Reativação
05/12/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vanderlei Batista Avelar Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS)
Apelante: Concessionária de Rodovia Sul – Matogrossense S/A - Ccr Ms - Via Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelado: Vanderlei Batista Avelar Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS)
Apelado: Concessionária de Rodovia Sul – Matogrossense S/A - Ccr Ms - Via Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. DIREITO CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTA PELO AUTOR E RÉU - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA - ALAGAMENTO DA RODOVIA - TRANSBORDAMENTO DO RIO - VEÍCULO SOFREU AQUAPLANAGEM - OMISSÃO E VIOLAÇÃO AO DEVER DE VIGILÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA - CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AFASTAMENTO - TRANSFERÊNCIA DO SALVADO - INCABÍVEL NO CASO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO - APELO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801190-32.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S/A - CCR MS, APENAS PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E NEGARAM PROVIMENTO DO APELO DE VANDERLEI BATISTA AVELAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanderlei Batista Avelar Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS)
Apelante: Concessionária de Rodovia Sul – Matogrossense S/A - Ccr Ms - Via Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelado: Vanderlei Batista Avelar Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS)
Apelado: Concessionária de Rodovia Sul – Matogrossense S/A - Ccr Ms - Via Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801190-32.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:40
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2024, 16:40
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2024, 16:40
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:24
Petição (Contra-razões)
06/06/2024, 20:30
Petição (Contra-razões)
04/06/2024, 18:16
Publicação
13/05/2024, 21:02
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:57
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:57
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:30
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:30
Petição (Apelação)
10/05/2024, 22:45
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:34
Petição (Apelação)
10/05/2024, 13:45
Publicação
17/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/04/2024, 16:15
Recebimento
15/04/2024, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 19:16
Ato ordinatório
15/04/2024, 19:16
Conclusão (para julgamento)
20/11/2023, 16:14
Petição (Alegações finais)
20/11/2023, 15:20
Publicação
27/10/2023, 20:52
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:52
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:19
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:19
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:18
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:18
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:52
Ato ordinatório
02/10/2023, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 17:36
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/09/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:17
Ato ordinatório
26/07/2023, 18:37
Ato ordinatório
26/07/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 18:19
Publicação
10/03/2023, 21:10
Ato ordinatório
10/03/2023, 12:41
Ato ordinatório
10/03/2023, 08:58
Ato ordinatório
10/03/2023, 08:57
Decurso de Prazo
08/03/2023, 02:40
Publicação
03/02/2023, 20:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 20:31
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:26
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:01
Recebimento
25/01/2023, 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
25/01/2023, 19:06
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 09:17
Publicação
19/01/2023, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Vanderlei Batista Avelar -
Réu: Concessionária de Rodovia Sul Mato Grossense S/a. (Ccr Ms Via) - Decisão:
Intimação - ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0801190-32.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de prova testemunhal, bem como determino o depoimento pessoal das partes e, por conseguinte, designo o DIA 26 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 14:50H, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
19/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:47
Recebimento
17/01/2023, 17:51
Outras Decisões
17/01/2023, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 16:36
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/01/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2022, 16:52
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
12/07/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 21:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 20:41
Publicação
02/06/2022, 20:48
Ato ordinatório
02/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2022, 13:49
Ato ordinatório
01/06/2022, 13:41
Ato ordinatório
01/06/2022, 12:06
Ato ordinatório
12/05/2022, 17:51
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
20/04/2022, 16:30
Publicação
19/04/2022, 20:58
Ato ordinatório
19/04/2022, 13:12
Ato ordinatório
19/04/2022, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2022, 18:56
de Conciliação (designada; Juiz(a))
18/04/2022, 18:56
Mero expediente
18/04/2022, 18:50
Ato ordinatório
21/03/2022, 17:35
Ato ordinatório
21/03/2022, 15:25
Publicação
17/03/2022, 20:53
Remessa (outros motivos)
17/03/2022, 16:38
Remessa (outros motivos)
17/03/2022, 16:38
Ato ordinatório
17/03/2022, 16:38
Documento (Informações)
17/03/2022, 16:37
Ato ordinatório
17/03/2022, 15:50
Ato ordinatório
17/03/2022, 15:33
Ato ordinatório
16/03/2022, 14:30
Ato ordinatório
16/03/2022, 12:54
Recebimento
16/03/2022, 10:06
Mero expediente
16/03/2022, 10:06
Ato ordinatório
27/01/2022, 01:48
Ato ordinatório
20/12/2021, 04:12
Ato ordinatório
10/12/2021, 15:19
Ato ordinatório
09/12/2021, 03:15
Ato ordinatório
26/11/2021, 03:33
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 16:04
Documento (Informações)
11/11/2021, 14:46
Ato ordinatório
04/11/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 16:47
Ato ordinatório
03/09/2021, 15:48
Ato ordinatório
30/08/2021, 03:52
Ato ordinatório
29/07/2021, 01:47
Ato ordinatório
28/06/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 07:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 20:32
Publicação
06/04/2021, 08:07
Publicação
06/04/2021, 08:07
Publicação
06/04/2021, 08:07
Ato ordinatório
31/03/2021, 16:19
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:36
Recebimento
31/03/2021, 12:11
Outras Decisões
31/03/2021, 12:11
de Conciliação (designada; Juiz(a))
29/03/2021, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 15:36
Ato ordinatório
16/10/2020, 02:12
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 22:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 09:25
Publicação
14/08/2020, 12:07
Ato ordinatório
12/08/2020, 14:55
Ato ordinatório
12/08/2020, 09:17
Ato ordinatório
12/08/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 18:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 07:01
Ato ordinatório
21/07/2020, 17:24
Ato ordinatório
16/07/2020, 16:44
Publicação
25/06/2020, 23:08
Ato ordinatório
25/06/2020, 08:28
Ato ordinatório
24/06/2020, 15:34
Ato ordinatório
24/06/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 11:48
Ato ordinatório
29/05/2020, 16:31
Ato ordinatório
29/05/2020, 15:40
Ato ordinatório
29/05/2020, 15:40
Ato ordinatório
28/05/2020, 17:45
Ato ordinatório
25/05/2020, 14:32
Ato ordinatório
13/04/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2020, 19:00
Ato ordinatório
31/03/2020, 12:26
Ato ordinatório
31/03/2020, 08:42
Ato ordinatório
06/03/2020, 08:38
Publicação
28/02/2020, 22:18
Ato ordinatório
28/02/2020, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2020, 11:56
Decurso de Prazo
27/02/2020, 11:39
Publicação
23/01/2020, 03:10
Ato ordinatório
22/01/2020, 08:22
Ato ordinatório
21/01/2020, 18:04
Recebimento
21/01/2020, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2020, 16:47
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 07:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 20:42
Ato ordinatório
18/09/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 22:02
Publicação
13/09/2019, 23:34
Ato ordinatório
13/09/2019, 09:37
Ato ordinatório
12/09/2019, 17:41
Ato ordinatório
12/09/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 17:12
Ato ordinatório
04/09/2019, 18:08
Ato ordinatório
04/09/2019, 18:08
Publicação
04/09/2019, 00:11
Ato ordinatório
02/09/2019, 14:26
Ato ordinatório
02/09/2019, 14:09
Recebimento
02/09/2019, 12:47
Mero expediente
02/09/2019, 12:47
Conclusão (para decisão)
15/04/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:08
Ato ordinatório
12/04/2019, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 22:46
Ato ordinatório
08/04/2019, 08:29
Publicação
05/04/2019, 21:21
Documento (Ofício)
05/04/2019, 15:31
Ato ordinatório
04/04/2019, 17:16
Ato ordinatório
04/04/2019, 16:22
Ato ordinatório
04/04/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 14:42
Ato ordinatório
20/03/2019, 08:25
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2019, 08:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 20:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 17:05
Ato ordinatório
18/02/2019, 15:04
Publicação
13/02/2019, 13:04
Ato ordinatório
12/02/2019, 06:32
Recebimento
11/02/2019, 15:55
Outras Decisões
11/02/2019, 15:55
Ato ordinatório
01/11/2018, 02:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 20:30
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 07:29
Ato ordinatório
22/09/2018, 14:08
Ato ordinatório
22/09/2018, 14:08
Ato ordinatório
18/09/2018, 08:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 18:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:02
Publicação
30/08/2018, 22:10
Ato ordinatório
30/08/2018, 13:45
Ato ordinatório
30/08/2018, 08:32
Ato ordinatório
30/08/2018, 08:32
Petição (Replica)
29/08/2018, 18:16
Publicação
07/08/2018, 23:47
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:08
Ato ordinatório
07/08/2018, 07:33
Ato ordinatório
07/08/2018, 07:32
Petição (Contestação)
06/08/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 14:49
Ato ordinatório
17/07/2018, 13:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/07/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 09:20
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
28/05/2018, 13:30
Ato ordinatório
28/05/2018, 07:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2018, 07:23
Publicação
15/05/2018, 21:56
Ato ordinatório
15/05/2018, 09:23
Expedição de documento (Carta)
15/05/2018, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2018, 09:22
Ato ordinatório
15/05/2018, 07:59
Ato ordinatório
14/05/2018, 16:17
Ato ordinatório
14/05/2018, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2018, 16:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))