Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, do despacho retro: "
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 698-699, DEFIRO o pedido formulado e determino a suspensão do presente cumprimento de sentença em relação a todas as sentenciadas, em observância à decisão do juízo da recuperação judicial e à solidariedade estabelecida na sentença de fls. 396-399. Intime-se a parte exequente para que tome conhecimento de que o histórico escolar e a declaração de matrícula objeto da sentença encontram-se às fls. 82-88. Fica a parte exequente, na condição de interessada no crédito, advertida de que deverá acompanhar o andamento dos autos em trâmite no juízo recuperacional, a fim de que, caso inadimplida a dívida por intermédio do plano de recuperação judicial homologado, retorne aos presentes autos e formule pedido de prosseguimento do feitos em relação às coobrigadas. Às providências necessárias".