Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS) Processo 0803981-81.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Maria Costa Santos -
Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que os executados não residem nesta Comarca. Todavia, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a competência territorial é definida pelo art. 4º, da Lei nº 9.099/95, isto é, fixada pelo domicílio do réu, ainda que haja previsão de foro de eleição no contrato. Logo, este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso I, do CPC. Deixo de condenar em custas processuais e honorários de advogado, conforme previsão legal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.