Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luzia Ferreira da Silva de Souza -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 0804283-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:27
Definitivo
22/04/2025, 12:27
Trânsito em julgado
22/04/2025, 09:17
Expedida/certificada
26/03/2025, 12:19
Ato ordinatório
25/03/2025, 22:06
Ato ordinatório
25/03/2025, 03:21
Publicação
25/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luzia Ferreira da Silva de Souza Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE - CONTRATO ACOMPANHADO DE DOCUMENTO PESSOAL DO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. Não restando evidenciada qualquer irregularidade no envio do cartão de crédito para o consumidor, eis que juntado contrato firmado de forma eletrônica com assinatura por biometria facial, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do serviço e da disponibilização do numerário emprestado/sacado na conta corrente do requerente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804283-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:10
Não-Provimento
24/03/2025, 14:10
Ato ordinatório
14/03/2025, 04:20
Publicação
14/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luzia Ferreira da Silva de Souza Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804283-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luzia Ferreira da Silva de Souza Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE - CONTRATO ACOMPANHADO DE DOCUMENTO PESSOAL DO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. Não restando evidenciada qualquer irregularidade no envio do cartão de crédito para o consumidor, eis que juntado contrato firmado de forma eletrônica com assinatura por biometria facial, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do serviço e da disponibilização do numerário emprestado/sacado na conta corrente do requerente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804283-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:10
Não-Provimento
24/03/2025, 14:10
Ato ordinatório
14/03/2025, 04:20
Publicação
14/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luzia Ferreira da Silva de Souza Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804283-23.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:31
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:06
Ato ordinatório
10/03/2025, 01:28
Publicação
10/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 11:25
Distribuição (sorteio)
07/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:23
Recebimento
07/03/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 253/279.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0804283-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Luzia Ferreira da Silva de Souza -
Réu: Banco Pan S.A. - Sentença de fls. 247/249. "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 0804283-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luzia Ferreira da Silva de Souza -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 146/206.
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 0804283-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luzia Ferreira da Silva de Souza -
Réu: Banco Pan S.A. - Ciência da parte autora acerca da certidão de fls. 63.
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 0804283-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -