Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Juk Cattani (OAB 41824/SC), Maicon Farias da Silva (OAB 35751/SC) Processo 0807135-71.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fnm Odontologia Ltda - Sentença de fls. 37: "Posto isto, considerando a ausência de regular emenda à inicial, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o presente processo nos termos dos artigos 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."