Execução de Título Extrajudicial 0806983-23.2024.8.12.0101 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJMS
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Data de Distribuição
12/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
SELVANO COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-30
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD
OAB/MS 20464
·
CPF
044.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 88.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 13:25
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 13:24
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:24
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2026, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2026, 09:05
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:59
Expedição de documento (Carta)
17/03/2026, 11:58
Expedição de documento (Carta)
17/03/2026, 11:58
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:39
Mero expediente
09/02/2026, 15:22
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 88.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 13:25
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 13:24
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:24
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2026, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2026, 09:05
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:59
Expedição de documento (Carta)
17/03/2026, 11:58
Expedição de documento (Carta)
17/03/2026, 11:58
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:39
Mero expediente
09/02/2026, 15:22
Desapensamento
20/01/2026, 13:06
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:04
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:57
Publicação
12/01/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Despacho de fls. 64: "O pleito de desconsideração da personalidade jurídica em sede de Juizados Especiais deve ser formulado nos próprios autos, em atenção aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade e, em observância ao disposto no enunciado nº 14 do Encontro Estadual dos Juizados Cíveis e Criminais (EEJECC). Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, formular o pedido respectivo no presente feito ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se."
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:52
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:44
Recebimento
16/12/2025, 18:45
Mero expediente
16/12/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 11:03
Ato ordinatório
11/12/2025, 10:50
Apensamento
11/12/2025, 10:50
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:32
Publicação
03/12/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Despacho de fls. 59: "Não há como acolher o pedido de consulta aos sistemas Renajud, Infojud e Redesim, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente. Outrossim, faz-se necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC). Ainda, tratando-se de bem móvel, a transferência ocorre por simples tradição independente de haver registro de veículo, nos órgãos de trânsito, em nome da parte executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se."
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:46
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:36
Recebimento
28/11/2025, 18:36
Mero expediente
28/11/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:34
Ato ordinatório
20/10/2025, 09:22
Publicação
20/10/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) acerca da certidão retro.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:54
Documento (Certidão)
16/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 11:41
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:32
Publicação
04/09/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Decisão de fls. 47: "I - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. II - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência, atentando-se ao endereço informado às fls. 46. Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito."
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:42
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:41
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:39
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:07
Publicação
08/07/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:07
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:57
Decurso de Prazo
07/07/2025, 08:44
Publicação
04/07/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:51
Documento (Mandado)
02/07/2025, 15:48
Documento (Certidão)
02/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 09:16
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:36
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:32
Publicação
29/04/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0806983-23.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Selvano Comercio de Auto Pecas e Acessorios Ltda - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:59
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:18
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:40
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 12:40
Publicação
17/03/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0806983-23.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Selvano Comercio de Auto Pecas e Acessorios Ltda - Despacho de fls. 26: "Recebo a emenda de fls. 23/25. Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial. Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário. Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC. Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se."
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 21:30
Ato ordinatório
13/03/2025, 21:01
Ato ordinatório
13/03/2025, 21:00
Recebimento
20/02/2025, 18:44
Mero expediente
20/02/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:56
Publicação
31/01/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0806983-23.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Selvano Comercio de Auto Pecas e Acessorios Ltda - Despacho de fls. 20: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, porquanto encontra-se incompleta. Intime-se. Cumpra-se."
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:17
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:11
Recebimento
20/01/2025, 15:28
Mero expediente
20/01/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 09:14
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:23
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:32
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:32
Distribuição (sorteio)
12/12/2024, 15:20
Documentos
Intimação
•
22/05/2026, 00:00
Intimação
•
12/01/2026, 00:00
Intimação
•
02/12/2025, 00:00
Intimação
•
20/10/2025, 00:00
Intimação
•
04/09/2025, 00:00
Intimação
•
08/07/2025, 00:00
Intimação
•
04/07/2025, 00:00
Intimação
•
29/04/2025, 00:00
Intimação
•
14/03/2025, 00:00
Intimação
•
31/01/2025, 00:00