Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano de Oliveira Abrahão (OAB 19598MS/), Bruna Pavão Passos (OAB 26316/MS) Processo 0805671-80.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Firmino da Silva - Exectdo: Marcos Eli Nunes Martins - Intimação das partes da sentença de f. 156: "Por consequência, homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Saliento que não será suspensa a execução diante do princípio da celeridade que vigora no Juizado Especial e, se não cumprido o acordo, a parte interessada poderá iniciar o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará da quantia penhorada nos autos, com os respectivos acréscimos, em favor da parte exequente."