Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Município de Campo Grande Advogado: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS)
Réu: Adalton Aparecido Nantes Gimenez Ré: Adriana dos Santos Aquino Moreira
Réu: Alberto Kalache Ré: Ana Cacilda Rolim
Réu: Antonio Carlos Marques Galvão
Réu: Antonio Roberto Jurgielewicz Gomes
Réu: Ariosvaldo Sebastião Moreira
Réu: Braz de Arruda
Réu: Carlos Alberto Cáceres Ré: Christiane Faria Camargo Yahn
Réu: Cornélio Braga
Réu: Daniel Flores
Réu: Dinamérico Ramos Próspero
Réu: Djalma Moreira de Andrade
Réu: Edson Coelho de Souza
Réu: Edson Sousa Paniago
Réu: Eduardo de Almeida Mello Ré: Elza Maria Nogueira Lopes
Réu: Emerson Costa de Melo
Réu: Gerson Silveira Vasconcelos Ré: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos Ré: Gislaine Araújo Diniz de Camargo
Réu: Helvio Leite da Silva
Réu: Humberto Portela de Campos
Réu: Ismael Diniz Cardoso
Réu: Jair Batista Parreira
Réu: Jorge Takeshi Otubo
Réu: José César de Oliveira Estoduto
Réu: José da Silva Sant'Anna
Réu: José Luiz Orro de Campos
Réu: Juliano Duarte Lins Lacerda de Barros
Réu: Lázaro Ortega Silva
Réu: Luiz Gilberto de Figueiredo
Réu: Luiz Pereira de Lima Ré: Margarida Eledina de Arruda Ré: Maria Helade Longo de Oliveira
Réu: Mário César Oliveira da Fonseca
Réu: Mauro José de Sá Costa
Réu: Moacir Batistoti
Réu: Moacir Luiz dos Santos Ré: Mônica Renata Ogusuku de Oliveira
Réu: Neraldo de Araujo Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS)
Réu: Nilson Ambrosio Caldeira
Réu: Onésio Bueno de Freitas
Réu: Ricardo Vieira Dias
Réu: Ronney Alencar Moreira Ré: Rosimeire Parron Aranda
Réu: Sergio Antonio Parron Padovan
Réu: Silvio Grincevicos José Prado
Réu: Tibiriçá Alves Pereira
Réu: Vera Maria Ametlla Leite de Barros
Ação Rescisória nº 1406643-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Defiro o pedido de f. 4260. Considerando a frustração das tentativas de localização da parte ré, promova-se a citação por edital do espólio de José César de Oliveira Estoduto, na pessoa de sua inventariante Marizete Braga Estoduto, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do edital, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. Não sendo apresentada contestação, nomeio desde já curadora especial a Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista dos autos ao Defensor Público atuante e, após, à parte autora. Ao final, certifique-se a Secretaria acerca do decurso do prazo para os demais réus e tornem os autos conclusos.