Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP)
Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) Apelada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelação / Remessa Necessária nº 0804477-28.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
Vistos. Elektro Redes S/A e Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen interpõem recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inaugural (declaração de constituição de pleno direito do título executivo judicial buscado em favor da parte autora, no valor de R$ 1.102.536,86). Em consulta aos autos, tem-se que após a anulação da sentença por este Tribunal de Justiça (f.686-691), a concessionaria apresentou emenda à petição inicial ratificando pedido monitório, enquanto que a requerida Agepen peticionou requerendo a conversão do procedimento monitório em procedimento comum, visando a cognição exauriente dos fatos (f.714). Referido pedido foi deferido conforme se vislumbra à f. 715: "1. Converto o procedimento monitório em procedimento ordinário, nos termos do art. 700, § 5º, do CPC." Frise-se que não houve oposição de recurso. Contudo, ao sentenciar o feito, o juiz "a quo" sentenciou como se ação monitória fosse. Diante de tais circunstâncias, ante a possibilidade de ser declarada a nulidade da sentença em razão da sua incongruência, bem como a aplicação do art. 1.013, do CPC (causa madura), nos termos do art. 10 do CPC, necessário se faz a intimação da partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP)
Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) Apelada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804477-28.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
31/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP)
Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) Apelada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelação / Remessa Necessária nº 0804477-28.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
Vistos. Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
04/10/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP)
Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) Apelada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804477-28.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
02/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
27/09/2024, 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}