DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Reu
MUNICIPIO DE INOCENCIA
Reu
Advogados / Representantes
KAOYE GUAZINA OSHIRO
OAB/MS 19853·CPF·Representa: Autor
DANIELA QUEIROZ CAMARGO
OAB/MS 17551·CPF·Representa: Autor
GLÓRIA DE FÁTIMA FERNANDES GALBIATI
OAB/MS 21983·CPF·Representa: Autor
KAOYE GUAZINA OSHIRO
OAB/MS 19853·CPF·Representa: Réu
DANIELA QUEIROZ CAMARGO
OAB/MS 17551·CPF
Movimentações
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
07/04/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS)
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 50, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial. I.C.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrente: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Vislumbra-se que o presente agravo interno foi interposto em virtude de decisão exarada às f. 26-31 do sequencial n. 50002, que negou seguimento a recurso especial. Todavia, nota-se à f. 44 do referido sequencial que a decisão aqui atacada foi tornada sem efeito por esta Vice-Presidência. A princípio, portanto, o presente recurso aparentemente perdeu seu objeto, inclusive porquanto haverá nova admissibilidade do recurso especial n. 50002, como nova abertura de prazo futuro para recurso. Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte aqui agravante sobre a perda de objeto do presente agravo interno. I.C.
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Conforme se constata dos autos, a questão debatida no recurso especial e neste agravo interno diz respeito ao arbitramento dos honorários de sucumbência em ações que envolvem o direito à saúde, ou seja, se devem ser fixados com base no valor atualizado da causa ou por meio de apreciação equitativa. Nesse viés, considerando a multiplicidade de recursos com idêntica questão à discutida nos autos, o Superior Tribunal de Justiça selecionou representativos de controvérsia (REsp 2.169.102/AL e REsp 2.166.690/RN), e adotou o rito dos recursos repetitivos ao Tema 1313, a saber: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC) O art. 1.030, III, do CPC, estabelece que em casos tais o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme trate de matéria constitucional ou infraconstitucional, o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso interposto pelar Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I. C.
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.042, § 4º, do CPC, exerço o juízo de retratação em relação à r. Decisão de fls. 26-31 do sequencial 50002, tornando-a sem efeito e determinando o sobrestamento do recurso especial até julgamento do Tema 1313 no STJ. Revogo a decisão de f. 35. Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50002. Por conseguinte, o presente agravo em recurso especial está exaurido, devendo ser arquivado, com as baixas necessárias. I.C.
Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
17/03/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Despacho
•06/08/2025, 00:00
Despacho
•11/07/2025, 00:00
·
Representa: Réu
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Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrente: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
11/07/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Vislumbra-se que o presente agravo interno foi interposto em virtude de decisão exarada às f. 26-31 do sequencial n. 50002, que negou seguimento a recurso especial. Todavia, nota-se à f. 44 do referido sequencial que a decisão aqui atacada foi tornada sem efeito por esta Vice-Presidência. A princípio, portanto, o presente recurso aparentemente perdeu seu objeto, inclusive porquanto haverá nova admissibilidade do recurso especial n. 50002, como nova abertura de prazo futuro para recurso. Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte aqui agravante sobre a perda de objeto do presente agravo interno. I.C.
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
10/07/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Conforme se constata dos autos, a questão debatida no recurso especial e neste agravo interno diz respeito ao arbitramento dos honorários de sucumbência em ações que envolvem o direito à saúde, ou seja, se devem ser fixados com base no valor atualizado da causa ou por meio de apreciação equitativa. Nesse viés, considerando a multiplicidade de recursos com idêntica questão à discutida nos autos, o Superior Tribunal de Justiça selecionou representativos de controvérsia (REsp 2.169.102/AL e REsp 2.166.690/RN), e adotou o rito dos recursos repetitivos ao Tema 1313, a saber: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC) O art. 1.030, III, do CPC, estabelece que em casos tais o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme trate de matéria constitucional ou infraconstitucional, o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso interposto pelar Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I. C.
26/03/2025, 00:00
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DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.042, § 4º, do CPC, exerço o juízo de retratação em relação à r. Decisão de fls. 26-31 do sequencial 50002, tornando-a sem efeito e determinando o sobrestamento do recurso especial até julgamento do Tema 1313 no STJ. Revogo a decisão de f. 35. Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50002. Por conseguinte, o presente agravo em recurso especial está exaurido, devendo ser arquivado, com as baixas necessárias. I.C.
Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
17/03/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravante: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:32
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrente: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Camila dos Santos Silva e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrente: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrente: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS. Na hipótese, não se vislumbra a existência de qualquer vício do art. 1.022 do CPC, já que a matéria foi, com proficiência analisada no acórdão objurgado, tratando-se, portanto, de mero inconformismo da embargante com o resultado desfavorável do julgamento. O arbitramento dos honorários por equidade é a medida mais acertada, até porque, o valor atribuído à causa pela Defensoria Pública foi simbólico e sem qualquer conteúdo econômico mensurável. Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a):
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Inocência Proc. Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Camila dos Santos Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800355-24.2021.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
02/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 18:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)