Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o requerimento de fl. 220. Expeça-se o necessário. Após ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
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Intimação
Intimação - Defiro o requerimento de fl. 220. Expeça-se o necessário. Após ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:43
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:43
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:53
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:51
Recebimento
21/10/2025, 16:48
Mero expediente
21/10/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 12:00
Recebimento
27/08/2025, 20:00
Mero expediente
27/08/2025, 20:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 07:34
Ato ordinatório
16/07/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 10:37
Custas
21/06/2025, 07:10
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 11:55
Publicação
29/05/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jhonatan Keviny Santos - Reqdo: Expresso Adamantina Ltda, Bus Servicos de Agendamento S.a - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de fls. 194-197, bem como para que se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Luís Eduardo Veiga (OAB 261973/SP), Thaís Colombo Faria (OAB 481253/SP), Farlen Portes Bragatto (OAB 442345/SP) Processo 0801827-68.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:05
Publicação
28/05/2025, 00:17
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:30
Custas
27/05/2025, 10:17
Custas
27/05/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 10:17
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:16
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:26
Reativação
16/04/2025, 13:08
Reativação
16/04/2025, 13:08
Trânsito em julgado
16/04/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jhonatan Keviny Santos Advogado: Farlen Portes Bragatto (OAB: 442345/SP) Advogada: Thaís Colombo Faria (OAB: 481253/SP)
Apelado: Bus Servicos de Agendamento S.a Advogado: Luís Eduardo Veiga (OAB: 261973/SP)
Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO IMOTIVADO DE VIAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ESPERA SUPERIOR A 04H (QUATRO) HORAS EM TERMINAL RODOVIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. No caso dos autos, a viagem foi cancelada de forma imotivada e sem avisar o passageiro, que esperou por mais de 04h (quatro horas) no terminal rodoviário. O descaso dos prestadores de serviço e os transtornos suportados pelo apelante, tais como estresse, desconforto e frustração, caracterizam circunstâncias que desbordam do simples inadimplemento contratual ou mero dissabor, ensejando a reparação por danos morais. A quantia indenizatória deve estar adequada ao exame das circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade do dano e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza. Para o caso, o valor de R$ 7.000,00, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados, devendo ser mantido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801827-68.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 20 de março de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a)
24/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jhonatan Keviny Santos Advogado: Farlen Portes Bragatto (OAB: 442345/SP) Advogada: Thaís Colombo Faria (OAB: 481253/SP)
Apelado: Bus Servicos de Agendamento S.a Advogado: Luís Eduardo Veiga (OAB: 261973/SP)
Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801827-68.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a):
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jhonatan Keviny Santos - Reqdo: Expresso Adamantina Ltda, Bus Servicos de Agendamento S.a - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES, com resolução de mérito, os pedidos condenatórios contido no termo inicial, para: a) condenar solidariamente as demandadas ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta decisão (STJ, Súmula 362) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (art. 398, Código Civil e Súmula 54 do STJ); b) condenar os réus ao ressarcimento das despesas com a passagem aérea no valor R$ 225,78 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), com correção monetária pelo IGPM, a contar de cada pagamento, além de juros moratórios de 12% ao ano, sem capitalização, a contar da citação.
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Luís Eduardo Veiga (OAB 261973/SP), Thaís Colombo Faria (OAB 481253/SP), Farlen Portes Bragatto (OAB 442345/SP) Processo 0801827-68.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:30
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:38
Petição (Apelação)
08/11/2024, 13:26
Recebimento
25/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
19/10/2024, 12:56
Ato ordinatório
19/10/2024, 12:56
Conclusão (para julgamento)
10/07/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jhonatan Keviny Santos - Reqdo: Expresso Adamantina Ltda, Bus Servicos de Agendamento S.a - Intimação:
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Luís Eduardo Veiga (OAB 261973/SP), Thaís Colombo Faria (OAB 481253/SP), Farlen Portes Bragatto (OAB 442345/SP) Processo 0801827-68.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais interposta por Jhonatan Keviny Santos contra Expreso Adamantina Ltda e Bus Servicos de Agendamento S.a. No caso verifica-se a hipótese do art. 35, I, do CPC, eis que a matéria remanescente é apenas de Direito, esgotadas as oportunidades de produção de provas. Desarte, verifico que o proceso encontra-se maduro para sentença e asim tenho por encerada a instrução e preclusa a oportunidade de requerimento de novas provas. Desnecesária a apresentação de Alegações Finais eis que não houve instrução em audiência nem a produção de novas provas. Intimem-se. Após voltem conclusos na fila de conclusão de sentenças do SAJ.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:44
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:02
Recebimento
27/06/2024, 16:02
Decisão de Saneamento e Organização
27/06/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 06:30
Decurso de Prazo
28/05/2024, 03:57
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 20:55
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:11
Ato ordinatório
07/05/2024, 14:46
Publicação
03/05/2024, 21:18
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:24
Recebimento
25/04/2024, 17:30
Mero expediente
25/04/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 08:30
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 08:30
Petição (Replica)
21/04/2024, 21:40
Petição (Replica)
21/04/2024, 21:40
Ato ordinatório
04/04/2024, 06:08
Publicação
03/04/2024, 21:13
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:00
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2024, 17:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/04/2024, 17:00
Petição (Contestação)
01/04/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:28
Petição (Contestação)
27/03/2024, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 08:16
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2024, 08:05
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:05
Publicação
19/02/2024, 23:34
Ato ordinatório
19/02/2024, 17:31
Expedição de documento (Carta)
19/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Carta)
19/02/2024, 17:21
Ato ordinatório
19/02/2024, 08:01
Ato ordinatório
16/02/2024, 18:51
Ato ordinatório
16/02/2024, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 18:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))