Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803532-11.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Edilon Machado Reis, Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis) - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:48
Recebimento
25/04/2025, 13:50
Mero expediente
25/04/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 12:26
Trânsito em julgado
24/04/2025, 18:45
Reativação
22/04/2025, 12:23
Reativação
22/04/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis)
Apelado: Edilon Machado dos Reis APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - OCORRÊNCIA -inércia do exequente por mais de 5 anos - RECURSO DESPROVIDO. Diferentemente do que constou na decisão de f. 156, a jurisprudência pátria aponta no sentido de que a ação de execução de cédula de crédito bancário prescreve em 3 (três) anos, a teor do que dispõe os artigos 44, da Lei 10.931/04 c/c o art. 70, da Lei Uniforme. Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, porquanto, demonstrado que o exequente permaneceu inerte por mais de 3 anosapós o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803532-11.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis)
Apelado: Edilon Machado dos Reis Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803532-11.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis)
Apelado: Edilon Machado dos Reis APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - OCORRÊNCIA -inércia do exequente por mais de 5 anos - RECURSO DESPROVIDO. Diferentemente do que constou na decisão de f. 156, a jurisprudência pátria aponta no sentido de que a ação de execução de cédula de crédito bancário prescreve em 3 (três) anos, a teor do que dispõe os artigos 44, da Lei 10.931/04 c/c o art. 70, da Lei Uniforme. Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, porquanto, demonstrado que o exequente permaneceu inerte por mais de 3 anosapós o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803532-11.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis)
Apelado: Edilon Machado dos Reis Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803532-11.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 13:14
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:42
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:32
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:00
Publicação
11/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0803532-11.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis), Edilon Machado Reis - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:43
Com efeito suspensivo
18/11/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:44
Petição (Apelação)
13/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0803532-11.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis), Edilon Machado Reis - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco Bradesco S/A, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Intimem-se.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 02:01
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:40
Recebimento
25/09/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:24
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2024, 13:34
Publicação
17/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0803532-11.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis), Edilon Machado Reis - Sentença de fls.183-191: "...ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso II, c/c 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação e julgo extinta esta Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que Banco Bradesco S/A propôs contra Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis) e outro, com base na Cédula de Crédito Bancário nº 8363958. Sem ônus para quaisquer das partes (cf. Art. 921, §5º, CPC) e, portanto, sem interesse jurídico a justificar a apreciação e/ou deferimento da assistência judiciária gratuita aos devedores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:11
Recebimento
12/09/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 14:46
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:07
Publicação
03/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0803532-11.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Em dos Reis Me (Comercial Karolina Reis), Edilon Machado Reis - Para, querendo, manifestarem-se sobre o implemento da prescrição intercorente, no prazo de cinco (05) dias, intimem-se as partes representadas nos autos. Intimem-se. A seu tempo retornem.