Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Terezinha Martins Soares -
Réu: Chubb do Brasil Cia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) Processo 0803558-53.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:21
Trânsito em julgado
05/05/2025, 17:20
Reativação
30/04/2025, 13:03
Reativação
30/04/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS C/C LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - REJEITADA - DESCONTOS DE SEGURO EM CONTA CORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES - LEGALIDADE DAS COBRANÇAS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - PLEITOS RECURSAIS PARA AFASTAMENTO DAS INDENIZAÇÕES MATERIAL E MORAL - PREJUDICADOS - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E PROVIDOS. A instituição financeira que recebe e administra os benefícios previdenciários da parte autora possui legitimidade para responder por descontos indevidos em conta-corrente, integrando a cadeia de fornecedores nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ausente falha na prestação de serviço por parte da empresa de seguro e do Banco, que demonstraram que os descontos impugnados decorreram da celebração de contrato regularmente efetivado pelas partes, não há falar em responsabilidade civil. Em virtude do resultado do julgamento, torna-se prejudicada a análise das demais matérias. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Terezinha Martins Soares -
Réu: Chubb do Brasil Cia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) Processo 0803558-53.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:21
Trânsito em julgado
05/05/2025, 17:20
Reativação
30/04/2025, 13:03
Reativação
30/04/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS C/C LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - REJEITADA - DESCONTOS DE SEGURO EM CONTA CORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES - LEGALIDADE DAS COBRANÇAS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - PLEITOS RECURSAIS PARA AFASTAMENTO DAS INDENIZAÇÕES MATERIAL E MORAL - PREJUDICADOS - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E PROVIDOS. A instituição financeira que recebe e administra os benefícios previdenciários da parte autora possui legitimidade para responder por descontos indevidos em conta-corrente, integrando a cadeia de fornecedores nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ausente falha na prestação de serviço por parte da empresa de seguro e do Banco, que demonstraram que os descontos impugnados decorreram da celebração de contrato regularmente efetivado pelas partes, não há falar em responsabilidade civil. Em virtude do resultado do julgamento, torna-se prejudicada a análise das demais matérias. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:48
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:27
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Terezinha Martins Soares -
Réu: Chubb do Brasil Cia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Nota:
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) Processo 0803558-53.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para contrarrazoar.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
03/02/2025, 19:35
Ato ordinatório
03/02/2025, 19:34
Recebimento
13/01/2025, 14:34
Com efeito suspensivo
13/01/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 13:32
Petição (Apelação)
27/12/2024, 20:25
Petição (Apelação)
18/12/2024, 12:10
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Terezinha Martins Soares -
Réu: Chubb do Brasil Cia de Seguros, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) Processo 0803558-53.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) para: a) rejeitar as preliminares e prejudiciais arguidas em contestação; b) declarar inexistente o contrato entre as partes e respectivos débitos, que autorizou os descontos na conta bancária da parte requerente sob o título de "PACTO COBRANÇA- CHUBB SEGUROS BRASIL S/A"; c) condenar os demandados a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; e d) condenar os demandados no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno também os demandados ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro. Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:12
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:52
Recebimento
05/11/2024, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 17:32
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:32
Procedência
05/11/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 13:26
Ato ordinatório
26/10/2024, 10:36
Ato ordinatório
26/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 19:40
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Terezinha Martins Soares -
Réu: Chubb do Brasil Cia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes. Oportunamente, volte-me conclusos.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) Processo 0803558-53.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
30/09/2024, 19:39
Recebimento
24/09/2024, 17:14
Mero expediente
24/09/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 17:31
Petição (Replica)
13/09/2024, 10:41
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Terezinha Martins Soares -
Réu: Chubb do Brasil Cia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) Processo 0803558-53.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2024, 14:46
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/08/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:55
Petição (Contestação)
13/08/2024, 12:10
Petição (Contestação)
13/08/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Terezinha Martins Soares -
Réu: Chubb do Brasil Cia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 13/08/2024 Hora 15:30. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) Processo 0803558-53.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 21:08
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2024, 14:14
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:14
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 14:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/07/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Terezinha Martins Soares -
Réu: Chubb do Brasil Cia de Seguros, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) Processo 0803558-53.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:39
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:38
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:36
Recebimento
27/06/2024, 18:42
Antecipação de tutela
27/06/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 08:44
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 19:44
Reativação
25/06/2024, 19:29
Reativação
20/06/2024, 13:18
Reativação
20/06/2024, 13:18
Ato ordinatório
15/05/2024, 17:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULA COM ANULAÇÃO DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ELEMENTOS DISPENSÁVEL - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para o caso de ação de indenização securitária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Chubb do Brasil Cia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803558-53.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues