Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para apresentar os dados bancários para transferência do valor constante na subconta.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:02
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:14
Publicação
27/11/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada para manifestar-se nos autos, em 05 dias, informando os dados bancários (n° do Banco, n° da agência, n° da conta/poupança e operação, se houver e CPF do favorecido) para levantamento do valor.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:06
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:20
Trânsito em julgado
24/11/2025, 17:20
Publicação
19/11/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada para manifestar-se nos autos, em 05 dias, informando os dados bancários (n° do Banco, n° da agência, n° da conta/poupança e operação, se houver e CPF do favorecido) para levantamento do valor.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:06
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:20
Trânsito em julgado
24/11/2025, 17:20
Publicação
19/11/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:48
Recebimento
14/11/2025, 19:38
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 19:38
Ato ordinatório
14/11/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 15:49
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:52
Ato ordinatório
25/09/2025, 17:42
Publicação
25/09/2025, 05:46
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/09/2025, 17:41
Ato ordinatório
23/09/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 21:05
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:22
Publicação
02/09/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 369 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1082598
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:05
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:45
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:28
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 16:26
Recebimento
29/08/2025, 16:11
Mero expediente
29/08/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 15:46
Reativação
29/08/2025, 15:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/08/2025, 12:09
Definitivo
24/06/2025, 04:20
Publicação
19/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosângela Severino de Almeida Silveira -
Réu: Banco Agibank S/A -
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804462-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/06/2025, 03:44
Recebimento
17/06/2025, 17:14
Mero expediente
17/06/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:39
Reativação
17/06/2025, 10:19
Reativação
17/06/2025, 10:19
Trânsito em julgado
13/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Recurso Especial nº 0804462-54.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Rosangela Seberino de Almeida. I.C.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804462-54.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804462-54.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECHAÇADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1.061, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (BIOMETRIA FACIAL) DEMONSTRADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSENTE. CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANTIDA. VERDADE DOS FATOS ALTERADA COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador resolve antecipadamente a lide, deixando de produzir prova pericial, se os elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, inexistindo, por consequência, qualquer afronta ao que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, vez que a instituição financeira, por outros meios de prova, demonstrou a regularidade da contratação do empréstimo consignado questionado nos autos. 2. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor efetivamente contratou o referido serviço, o que ocorreu por meio de biometria facial. 3. Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que a autora, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o empréstimo, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida. 4. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804462-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosangela Seberino de Almeida Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804462-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:06
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 17:05
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 17:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosângela Severino de Almeida Silveira - Intimação da parte apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - fl. 306.
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804462-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:02
Petição (Contra-razões)
16/12/2024, 17:25
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 272/301.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0804462-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:59
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:16
Petição (Apelação)
03/12/2024, 17:27
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:40
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosângela Severino de Almeida Silveira -
Réu: Banco Agibank S/A -
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804462-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). Ainda, condeno a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC. P. R. I.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:55
Recebimento
08/11/2024, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 16:34
Ato ordinatório
08/11/2024, 16:33
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
22/08/2024, 14:40
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 17:23
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:19
Petição (Replica)
16/08/2024, 16:39
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosângela Severino de Almeida Silveira -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804462-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:31
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/07/2024, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 15:08
Petição (Contestação)
24/07/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 12:40
Decurso de Prazo
28/06/2024, 06:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação