Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana dos Santos Klein (OAB 26723/MS) Processo 0805071-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:51
Recebimento
11/04/2025, 11:52
Mero expediente
11/04/2025, 11:52
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
10/04/2025, 16:18
Reativação
10/04/2025, 12:35
Reativação
10/04/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria de Lourdes dos Santos Dias Advogada: Juliana dos Santos Klein (OAB: 26723/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - INSISTÊNCIA DA REQUERENTE EM AFIRMAR QUE DESCONHECE OS CONTRATOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANUTENÇÃO - VALOR DA MULTA - RAZOABILIDADE - GRAVIDADE ELEVADA DA CONDUTA - PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração de conduta dolosa da parte, nos termos do artigo 80 do CPC. Na hipótese, comprovada a regularidade da contratação por meio de assinatura eletrônica, biometria facial e transferência dos valores para a conta bancária da Requerente, resta evidenciada a tentativa de alterar a verdade dos fatos para se eximir de obrigação válida, caracterizando litigância de má-fé. A multa fixada em 10% do valor da causa revela-se proporcional à gravidade da conduta, não sendo o caso de redução. Ainda, não há se falar em parcelamento da penalidade, por ausência de previsão legal. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805071-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes dos Santos Dias Advogada: Juliana dos Santos Klein (OAB: 26723/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805071-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria de Lourdes dos Santos Dias Advogada: Juliana dos Santos Klein (OAB: 26723/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - INSISTÊNCIA DA REQUERENTE EM AFIRMAR QUE DESCONHECE OS CONTRATOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANUTENÇÃO - VALOR DA MULTA - RAZOABILIDADE - GRAVIDADE ELEVADA DA CONDUTA - PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração de conduta dolosa da parte, nos termos do artigo 80 do CPC. Na hipótese, comprovada a regularidade da contratação por meio de assinatura eletrônica, biometria facial e transferência dos valores para a conta bancária da Requerente, resta evidenciada a tentativa de alterar a verdade dos fatos para se eximir de obrigação válida, caracterizando litigância de má-fé. A multa fixada em 10% do valor da causa revela-se proporcional à gravidade da conduta, não sendo o caso de redução. Ainda, não há se falar em parcelamento da penalidade, por ausência de previsão legal. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805071-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes dos Santos Dias Advogada: Juliana dos Santos Klein (OAB: 26723/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805071-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:17
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 10:17
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 10:17
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:26
Petição (Contra-razões)
24/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana dos Santos Klein (OAB 26723/MS) Processo 0805071-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/01/2025, 18:06
Petição (Apelação)
31/01/2025, 11:21
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana dos Santos Klein (OAB 26723/MS) Processo 0805071-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). Ainda, condeno a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:50
Recebimento
22/01/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 16:17
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:17
Improcedência
22/01/2025, 16:17
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:07
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 19:36
Ato ordinatório
29/08/2024, 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/08/2024, 17:40
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:09
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:26
Petição (Contestação)
31/07/2024, 17:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:52
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:35
Expedição de documento (Carta)
11/07/2024, 13:33
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:20
Decurso de Prazo
11/07/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 10:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2024, 09:32
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:32
Expedição de documento (Carta)
02/07/2024, 09:31
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Decisão f. 44: "Vistos etc.
Intimação - ADV: Juliana dos Santos Klein (OAB 26723/MS) Processo 0805071-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Recebo a emenda. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabildade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente pasíveis de resarcimento. Designe-se audiência de concilação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se." Certidão f. 45: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 29/08/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 46: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso. Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1. Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2. Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3. Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”). Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”. No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4. Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5. Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo. Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade."
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/06/2024, 16:43
Ato ordinatório
28/06/2024, 16:42
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))