Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do teor do r. despacho de f. 55: "Vistos. Habilite-se no SAJ o nome do último procurador que a inventariante juntou instrumento de procuração nos autos (fls. 52/54). Então, intime-se a inventariante e seu(sua) advogado(a) para que deem andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresente(m) acordo de partilha assinado por todos os sucessores e todos os demais documentos que possibilitem a homologação de arrolamento (independente de estarem recolhidos os tributos ou não). Se não for possível chegar a acordo, estabeleça(m) os pontos da controvérsia, promova(m) o contraditório e a produção de provas, tudo visando ao julgamento do litígio. De qualquer forma, tome(m) todas as providências necessárias para a rápida finalização do processo. Se não forem tomadas providências, então, na inércia, o(a) inventariante será destituído(a). Às providências.".