Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Juarez José Veiga (OAB: 18192/ES)
Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva
Interessado: Hildebrando Jorge Barros
Interessado: Inácio Missias Freitas
Interessado: Marcílio Dias de Oliveira
Interessado: Carlos Ovídio Pedroso
Interessado: Fábio Roberto de Jesus Zanchetta
Interessado: Francisco Antônio de Souza
Interessado: Sidinei José Berwanger
Interessado: Rovany Ferreira Penedo
Interessado: Roberto dos Reis Costa
Interessado: Antônio Rodrigues Aleixo
Interessado: Arlindo do Carmo Rodrigues
Interessado: Edival Ferreira da Silva
Interessado: Ezequias Martins dos Santos
Interessado: João Ramão Recalde
Interessado: José Adão Pereira da Silva
Interessado: Jose Carlos Aquino de Andrade
Interessado: José Soares Rocha
Interessado: Ricardo Jorge da Silva
Interessado: Santo Bispo de Oliveira Júnior
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1411393-87.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.