ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRéDITOS N-P
Autor
ESLON CASTRO MACHADO - CPF-174.385.781-00
Reu
ROGéRIO THOMITãO BERETTA
CPF
Reu
TRIANGULO NUTRICAO ANIMAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL ABRÃO FILHO
OAB/SP 190363·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO
OAB/SP 221033·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA
OAB/MS 7602·CPF·Representa: Autor
CICERO ALVES DA COSTA
OAB/MS 5106·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO
OAB/MS 24136·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da juntada dos ofícios de fls. 1563-1577.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da juntada de ofícios de fls. 1522-1537.
13/05/2026, 00:00
·
Representa: Autor
FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO
OAB/MS 24136·CPF·Representa: Autor
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA
OAB/MS 8626·CPF·Representa: Autor
GABRIEL ABRÃO FILHO
OAB/SP 190363·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO
OAB/SP 221033·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA
OAB/MS 7602·CPF·Representa: Réu
CICERO ALVES DA COSTA
OAB/MS 5106·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO
OAB/MS 24136·CPF·Representa: Réu
JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA
OAB/MS 8626·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:22
Publicação
30/04/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc., Libere esta serventia judicial nos autos, em ordem cronológica, a manifestação protocolada como documento sigiloso eis que não há qualquer razão para que tenha sido protocolada desta forma. Resta desde já defiro o pedido formulado pela parte exequente quanto à expedição de ofícios às empresas relacionadas na referida manifestação, em especial às fintechs e instituições de pagamento, assim como à Brasilprev Seguros e Previdência S/A e Fundo do Regime Geral da Previdência social - nFRGPS. Todavia, a confecção e remessa dos oficios, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial. A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta, no prazo de até dez dias, deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, POR OFÍCIO. Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação. Intime(m)-se
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:15
Recebimento
22/04/2026, 13:56
Mero expediente
22/04/2026, 13:56
Conclusão (para despacho)
03/04/2026, 18:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 11:33
Publicação
30/03/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, determino a esta serventia judicial a realização de pesquisa de bens dos devedores, através do sistema INFOJUD, juntando-se aos autos os espelhos respectivos referentes aos três últimos exercícios, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Em sendo positivas as informações da Receita Federal sobre qualquer devedor ou ano de exercício, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos. R. Intime(m)-se. *** Relatórios juntados às f. 1470-1507.