Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800260-32.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: São Luiz Tintas Ltda - EPP - Exectda: Evanir Domingues - As partes realizaram a composição consensual da lide. O objeto é lícito e não há forma especial ou defesa em lei. Posto isso, homologo o acordo apresentado às f. 120-123, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Diante da nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. No mais, diante do acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 21 meses. Enquanto suspensos, mantenham-se os autos em arquivo provisório. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para confirmar ou não a quitação. Mantenha-se a restrição inserida à f. 109 até o cumprimento do acordo, conforme acordado pelas partes. Intimem-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800260-32.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: São Luiz Tintas Ltda - EPP - Exectda: Evanir Domingues - As partes realizaram a composição consensual da lide. O objeto é lícito e não há forma especial ou defesa em lei. Posto isso, homologo o acordo apresentado às f. 120-123, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Diante da nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. No mais, diante do acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 21 meses. Enquanto suspensos, mantenham-se os autos em arquivo provisório. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para confirmar ou não a quitação. Mantenha-se a restrição inserida à f. 109 até o cumprimento do acordo, conforme acordado pelas partes. Intimem-se. Às providências.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
14/03/2025, 03:45
Recebimento
21/02/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 11:57
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:57
Conclusão (para julgamento)
29/11/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:31
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:03
Custas
14/10/2024, 15:14
Custas
14/10/2024, 09:57
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:29
Publicação
07/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:08
Documento (Informações)
01/10/2024, 17:29
Recebimento
01/10/2024, 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2024, 08:42
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:33
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800260-32.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: São Luiz Tintas Ltda - EPP - Conforme determinado à fl. 99, foi realizada busca no sistema Renajud, logrando-se êxito em localizar um veículo. Assim sendo, intime-se o exequente para que, em 5 dias, informe se possui interesse no veículo localizado. Havendo interesse, concluso para inserção de restrição no veículo. Caso o exequente não se manifeste, entender-se-á que não tem interesse no veículo localizado. Em caso de inércia, arquivem-se os autos até provocação da parte interessada ou configuração da prescrição intercorrente. Cumpra-se.