Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Corumbá Proc. Município: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS)
Apelado: Kelton Correa dos Santos Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR)
Apelação Cível nº 0800334-93.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Vistos. Em virtude do princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda à parte interpor mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, desentranhe-se dos autos, tornando sem efeito, o recurso de apelação de f. 267-275 e de f. 276-284, eis que interpostos pelo Município de Corumbá em triplicidade. Sem prejuízo, fica a parte apelante intimada a regularizar sua representação processual, já que o advogado, Dr. Roberto Ajala Lins, subscritor do apelo de f. 258-266, não possui procuração juntada nestes autos, sob pena do recurso de apelação não ser conhecido, nos termos do que determina o inc. I do §2º do art. 76 do vigente CPC. Cumpra-se. Intime-se.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Corumbá Proc. Município: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS)
Apelado: Kelton Correa dos Santos Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800334-93.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 16:25
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:07
Petição (Contra-razões)
20/10/2025, 13:30
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:06
Publicação
02/10/2025, 04:54
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:37
Petição (Apelação)
18/09/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:03
Ato ordinatório
07/08/2025, 10:49
Documentos
Despacho
•04/12/2025, 00:00
Acórdão
•04/12/2025, 00:00
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 16:25
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:07
Petição (Contra-razões)
20/10/2025, 13:30
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:06
Publicação
02/10/2025, 04:54
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:37
Petição (Apelação)
18/09/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:03
Ato ordinatório
07/08/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 03:07
Publicação
30/07/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:06
Ato ordinatório
28/07/2025, 08:37
Recebimento
21/07/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 17:37
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:37
Conclusão (para julgamento)
17/07/2025, 13:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
01/07/2025, 13:18
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:58
Recebimento
10/06/2025, 13:22
Incompetência
10/06/2025, 13:22
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kelton Correa dos Santos - INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique(m) as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Juliano Cesar Lavandoski (OAB 41794/PR), Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR) Processo 0800334-93.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 04:53
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:06
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:57
Petição (Replica)
03/04/2025, 10:23
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:37
Publicação
17/03/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kelton Correa dos Santos - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 82/150.
Intimação - ADV: Juliano Cesar Lavandoski (OAB 41794/PR), Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR) Processo 0800334-93.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:32
Petição (Contestação)
12/03/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Kelton Correa dos Santos - Despacho de fls. 74/75 1 -
Intimação - ADV: Juliano Cesar Lavandoski (OAB 41794/PR), Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR) Processo 0800334-93.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a justiça gratuita. 2. Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum. No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º, do Código de Processo Civil. Dessa forma CITE-SE a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 3. Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil. 4. Após apresentação da impugnação à contestação, ou, do contrário, não ofertada a contestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique(m) as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 5. Após, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.