Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS)
Recorrido: Adão Pereira da Silva Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800334-08.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS)
Recorrido: Adão Pereira da Silva Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800334-08.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 05:30
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 05:30
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 05:30
Petição (Contra-razões)
07/07/2025, 11:33
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:37
Publicação
18/06/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 04:27
Ato ordinatório
17/06/2025, 04:24
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 13:30
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:35
Recebimento
30/05/2025, 18:40
Sem efeito suspensivo
30/05/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 18:52
Petição (Recurso inominado)
26/05/2025, 11:33
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 00:27
Publicação
12/05/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0800334-08.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adão Pereira da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADÃO PEREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer o direito a percepção da gratificação de periculosidade a contar da publicação da LCM n. 310, de 29.03.2016; b) condenar o requerido ao pagamento da gratificação de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao requerente, calculado sobre o seu vencimento-base, concernente as parcelas vencidas no período de 27/01/2020 (marco prescricional) a 01.06.2022, incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17), e, c) determinar, que o requerido promova a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relacionados ao requerente. Outrossim, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto, apenas para determinar que haja a retenção do IR sobre a verba pleiteada. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 05:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 05:34
Ato ordinatório
09/05/2025, 05:13
Ato ordinatório
09/05/2025, 04:42
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 14:53
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:53
Homologação de Transação
05/05/2025, 14:53
Recebimento
05/05/2025, 14:52
Decisão
05/05/2025, 14:52
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 15:57
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:24
Petição (Replica)
24/03/2025, 10:02
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:40
Publicação
17/03/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0800334-08.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adão Pereira da Silva - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/03/2025, 18:56
Petição (Contestação)
12/03/2025, 09:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:35
Publicação
05/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0800334-08.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adão Pereira da Silva - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".