Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com base na fundamentação, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com o fim de determinar que os réus promovam os demais reparos a serem efetuados no Trator Esteira AD-7B, ano 1975, discriminado no item d do termo de partilha, ficando afastada a obrigação relativa à reposição/montagem da peça denominada chicote, por ter sido assumida pela autora no termo de partilha. FIXO multa diária (astreintes) para o caso de descumprimento da obrigação de fazer ora imposta, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis pelo descumprimento de ordem judicial. Em razão da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.