Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800867-69.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Calixto, Edson Tavares Calixto, Edson Tavares Calixto, Edson Tavares Calixto, Edson Tavares Calixto, André Vicentin Ferreira, André Vicentin Ferreira, André Vicentin Ferreira, André Vicentin Ferreira - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - As partes realizaram acordo às fls. 381-383. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma da sentença. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.