COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
GILSON BARBOSA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
OAB/MS 4300·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS
OAB/MS 9640·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
OAB/MS 4300·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:57
Ato ordinatório
18/03/2026, 09:30
Publicação
18/03/2026, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora oposta às fls. 303/306.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:33
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:02
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:49
Publicação
09/02/2026, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Lavre-se o termo de penhora do imóvel constante às fls. 207/209, intimando-se o executado Gilson Barbosa da Silva sobre a constrição para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja o executado casado, deverá também ser intimado o cônjuge, nos termos do art. 842 do CPC. Deixo de determinar a intimação do credor hipostecário, vez que trata-se do próprio exequente. Inexistindo insurgência do executado (devidamente certificado nos autos), expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido nos termos do art. 872 do CPC, sobre a qual as partes devem ser intimadas para manifestarem-se em 05 (cinco) dias, conforme prevê o art. 872, § 2º, do CPC. Não havendo impugnação à avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Às providências e intimações necessárias. ************************************************************************* Intimação das partes acerca da expedição do alvará de fl. 288 e do termo de penhora de fl. 289, cabendo à parte exequente providenciar seu registro. O executado poderá se manifestar em face da restrução no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Lavre-se o termo de penhora do imóvel constante às fls. 207/209, intimando-se o executado Gilson Barbosa da Silva sobre a constrição para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja o executado casado, deverá também ser intimado o cônjuge, nos termos do art. 842 do CPC. Deixo de determinar a intimação do credor hipostecário, vez que trata-se do próprio exequente. Inexistindo insurgência do executado (devidamente certificado nos autos), expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido nos termos do art. 872 do CPC, sobre a qual as partes devem ser intimadas para manifestarem-se em 05 (cinco) dias, conforme prevê o art. 872, § 2º, do CPC. Não havendo impugnação à avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Às providências e intimações necessárias. ************************************************************************* Intimação das partes acerca da expedição do alvará de fl. 288 e do termo de penhora de fl. 289, cabendo à parte exequente providenciar seu registro. O executado poderá se manifestar em face da restrução no prazo de 15 (quinze) dias.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 17:40
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:51
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:49
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:48
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:04
Ato ordinatório
19/08/2025, 17:16
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:24
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 16:35
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:33
Recebimento
30/07/2025, 13:58
Outras Decisões
30/07/2025, 13:58
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:39
Publicação
07/06/2025, 04:23
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:00
Publicação
06/06/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Rodrigo Barbosa de Freitas (OAB 9640/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801253-61.2020.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Gilson Barbosa da Silva - 1) Defiro a dilação de prazo requerida à fl. 201. Após a indicação dos dados bancários do executado, cumpra-se o determinado à fl. 191. 2) Deixo de analisar o requerimento realizado às fls. 199/200, ante a manifestação da parte exequente pela desconsideração do referido pleito (item a - fl. 268). 3) Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel nº 17.044 do CRI de Cassilândia/MS, dado em garantia pelo executado (fls. 98/105). Após, voltem conclusos para análise do pedido efetuado no item b à fl. 268. Às providências e intimações necessárias.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:31
Recebimento
02/06/2025, 16:30
Mero expediente
02/06/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:35
Publicação
17/03/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Barbosa de Freitas (OAB 9640/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801253-61.2020.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Gilson Barbosa da Silva - já transferido para subconta destes autos, transfira-o ao executado, mediante conta a ser indicada por ele nos autos. 2. Segue extrato da consulta Sniper, conforme requerido pelo exequente, portanto, intime-o para, em 15 dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento, com início da contagem do prazo prescricional.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:12
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 18:14
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:52
Outras Decisões
08/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:34
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
02/11/2024, 20:07
Decurso de Prazo
02/11/2024, 20:06
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Barbosa de Freitas (OAB 9640/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801253-61.2020.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Gilson Barbosa da Silva - Em atendimento à prioridade na busca de valores para garantia do crédito, a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil bem como o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro à tentativa de bloqueio através do sistema Sisbajud. Contudo, a pretendida modalidade teimosinha segue indeferida, uma vez que embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis. Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019. 1 – Quando do cadastramento da ordem, em havendo conta única identificada pelo Sistema Sisbajud cadastrada pelo executado nos termos da Resolução 61/08 do CNJ, é sobre esta que deverá recair a tentativa de bloqueio. 2 – Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC 2.1 – Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo. Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo. 2.2 – Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear. Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 2.3 – Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente. 2.4 – Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes. 2.5 - Decorrido prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. 2.6 – Na hipótese do item 2.5, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 3 - Se não houver bloqueio, ou se o bloqueio for apenas parcial, ou ainda, se houver a liberação de valor irrisório, proceda-se desde já a consulta RENAJUD, cujo extrato deverá ser juntado aos autos. Caso haja localização de veículo sem restrição, fica determinada a penhora pelo sistema. 3.1 - Se os veículos consultados apresentarem restrições, junte-se também o detalhamento do gravame. 3.2 - Ato seguinte, intime-se o exequente para requerer o que de direito em 15 (quinze) dias, ciente que a sua omissão ensejará a extinção do feito pelo abandono. 4 – Sendo as pesquisas acima infrutíferas, proceda à pesquisa via INFOJUD e intime-se o exequente para requerer o que de direito em 15 (quinze) dias. 5 - Se o exequente não se manifestar, intime-se pessoalmente na forma do §1º do art. 485 do CPC, sob pena de arquivamento. *************** Expediente: Intimando a parte executada acerca do(s) bloqueios realizado(s) à(s) f(s)l., bem como para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC.