Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), Darla Martins Vargas (OAB 5300B/MT), Rodrigo Pulino Vargas (OAB 26608MT/) Processo 0801595-23.2016.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tork Sul Comercio de Peças e Maquinas LTDA - Exectdo: Engenhasul Projetos e Construções Ltda - As partes realizaram a composição consensual da lide. O objeto é lícito e não há forma especial ou defesa em lei. Posto isso, homologo o acordo apresentado às f. 164-165, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Diante da nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Anote-se no SAJ (f. 181). Cumpra-se.